O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) ingressou com ação coletiva em face da Líder Táxi Aéreo, solicitando que a empresa cesse a aplicação do exame de queratina nos aeronautas, fora da norma especificada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
De acordo com relatos, a Líder estaria aplicando testes de coleta de queratina nos aeronautas, averiguando períodos pregressos, em torno de 180 dias, o que contraria a IS (Instrução Suplementar) 120-002 – Revisão C, da Anac.
A norma em questão estabelece para aferir a aptidão dos aeronautas devem ser realizados os ETPS (Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas), que devem atestar a ausência de uso recente de substâncias psicoativas e sua influência no momento do trabalho, sendo globalmente utilizados os exames de urina e saliva para este fim.
Na referida ação, o SNA também solicitou que a empresa se abstenha de coagir os tripulantes a assinarem termos individuais consentindo com a aplicação do teste de queratina, além de declarar nulos os termos que a empresa vem celebrando com os aeronautas. Além disso, a ação coletiva requer a aplicação de multa diária em caso de não cumprimento.
Em nota, a Líder Aviação disse que “desconhece a suposta ação e esclarece que não pratica nenhuma irregularidade e que cumpre com muita seriedade e rigor todas as normas que regem o seu setor.”