O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) enviou ofício à Omni Táxi Aéreo questionando a empresa sobre possível discriminação sofrida por aeronautas com tatuagens. O sindicato recebeu relatos de restrições e tratamentos diferenciados aos tripulantes em razão de características pessoais.
O SNA reforçou que essa conduta, se confirmada, pode configurar discriminação direta, o que contraria a Constituição Federal, que assegura a igualdade de todos perante a lei e proíbe a diferença de salários, exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A Lei 9.029/95 proíbe qualquer discriminação nas relações de trabalho, motivada pela aparência do trabalhador, e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura tratamento justo e igualitário aos trabalhadores, protegendo-os de qualquer forma de discriminação.
Assim, o SNA solicitou à Omni que adote medidas para assegurar que as práticas e políticas internas da empresa estejam de acordo com a legislação, além de um posicionamento sobre o tema, ainda pendente.