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Sindicato recorrerá após Justiça julgar improcedente ação contra a Bristow por publicação de escalas de voo

Imagem: Bristow Táxi Aéreo

A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) contra a Bristow Táxi Aéreo, que solicitava a publicação das escalas diárias dos tripulantes com dois dias de antecedência, cumprindo o que estabelece o artigo 27 da Lei do Aeronauta.

Na sentença, o juiz responsável entendeu que houve perda de objeto, pois a nova CCT do Táxi Aéreo possibilitou a disponibilização das escalas com antecedência em até 12 horas antes do início da apresentação.

Na mesma ação, a Justiça condenou a Bristow por danos morais coletivos, por entender que os aeronautas foram lesados ao não ter a escala publicada com antecedência.

O SNA disse que vai recorrer da decisão sobre a publicação das escalas.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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