A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) contra a Bristow Táxi Aéreo, que solicitava a publicação das escalas diárias dos tripulantes com dois dias de antecedência, cumprindo o que estabelece o artigo 27 da Lei do Aeronauta.
Na sentença, o juiz responsável entendeu que houve perda de objeto, pois a nova CCT do Táxi Aéreo possibilitou a disponibilização das escalas com antecedência em até 12 horas antes do início da apresentação.
Na mesma ação, a Justiça condenou a Bristow por danos morais coletivos, por entender que os aeronautas foram lesados ao não ter a escala publicada com antecedência.
O SNA disse que vai recorrer da decisão sobre a publicação das escalas.