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SNA aciona a Líder Táxi Aéreo para pagamento das horas de reserva de tripulantes

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informou por meio de nota que ingressou nesta sexta-feira (28) com ação coletiva contra a Líder Táxi Aéreo para que a empresa cumpra as previsões legais de reserva e sobreaviso, de acordo com o estabelecido nos artigos 43 e 44 da Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017).

A ação pede que a Líder faça os pagamentos devidos referentes a parcelas vencidas e prestes a vencer de reserva e sobreaviso a todos os tripulantes que prestaram serviços à empresa nos últimos cinco anos, passe a fornecer acomodação adequada para o cumprimento das horas em reserva e respeite o limite mínimo para apresentação quando o tripulante de sobreaviso for acionado.

O SNA também solicita que sejam declarados nulos os acordos e aditivos contratuais que a empresa firmou ou pretende firmar com os aeronautas e que seja imposta multa diária, caso a determinação seja descumprida, além de indenização por dano moral coletivo.

O SNA entende que o cômputo irregular na jornada regulamentar dos horários de sobreaviso e de reserva, a fim de permitir que as programações permaneçam dentro do limite da jornada, além de desrespeitar a Lei do Aeronauta, fere o RBAC 117. Para o sindicato, essa prática é extremamente prejudicial aos aeronautas.

Uma audiência com a empresa está marcada para 29 de agosto de 2023.

Informações fornecidas pelo SNA

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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