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SNA indaga empresa de aviação agrícola sobre ressarcimento de despesas fora da base dos pilotos

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informou em nota que encaminhou ofício à Aeroterra Aviação Agrícola solicitando esclarecimentos sobre o ressarcimento de despesas dos aeronautas quando fora da base.

De acordo com relatos, a empresa estaria impondo uma série de requisitos e formalidades para a obtenção do ressarcimento de despesas contraídas no exercício profissional dos aeronautas quando fora da base contratual, o que estaria inviabilizando o pleno ressarcimento dos gastos realizados.

Tal prática, se confirmada, vai contra o que estabelece a cláusula décima da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação agrícola 2023/2024, que prevê o ressarcimento integral das despesas de estadia, locomoção e alimentação do piloto agrícola, quando este estiver prestando serviços fora de sua base contratual.

A própria CLT e a Lei do Aeronauta estabelecem que os valores pagos pelas empresas a título de ajuda de custo, s diárias de hospedagem, alimentação, transporte, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado.

Dessa forma, o SNA solicitou que a empresa preste os devidos esclarecimentos sobre a política de reembolso adotada o mais breve possível.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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