SNA move ação coletiva contra Omni por intervalos de alimentação dos aeronautas

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) ingressou com uma ação coletiva contra a Omni Táxi Aéreo, alegando buscar garantir que a empresa cumpra as diretrizes estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor em relação aos horários de alimentação dos aeronautas.

Segundo o SNA, tripulantes da empresa teriam reclamado que a Omni estaria descumprido cláusulas normativas, especificamente ao iniciar voos com duração superior a duas horas entre 11h e 12h, período que coincide com os horários previstos para as refeições dos profissionais, prejudicando seu direito a uma alimentação adequada.

Conforme a convenção, é garantido aos aeronautas o direito de realizar as refeições em horários definidos, que estipulam que o almoço não deve ocorrer antes das 11h e após as 14h, e o jantar deve ser servido após as 19h e antes das 21h30.

Com a referida ação, o SNA busca assegurar que se conceda um intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso ou alimentação aos aeronautas, obrigando a empresa a organizar os horários de refeição em conformidade com a convenção coletiva. Além disso, o sindicato requer indenização por danos morais coletivos e a aplicação de multa por descumprimento das normas estabelecidas.

Para fortalecer sua posição, o SNA também solicitou que uma perícia ambiental seja realizada in loco, com o objetivo de elaborar um laudo pericial que comprove se a empresa efetivamente concede o intervalo adequado para repouso ou alimentação aos seus funcionários.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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