A Justiça do Trabalho extinguiu, sem análise do mérito, a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) contra a Latam Airlines Brasil, que solicitava a apresentação, para fins de recebimento do seguro-desemprego, da correta remuneração dos aeronautas desligados após a aplicação de medidas emergenciais de preservação do emprego.
A empresa havia sido condenada em primeira instância a abster-se de prestar informações equivocadas quanto aos três últimos salários dos empregados dispensados, após o término da vigência do ACT 2020, devendo informar o valor dos respectivos salários de contribuição sem a redução salarial.
Na decisão, em segunda instância, que extinguiu a ação coletiva, a Justiça considerou o SNA ilegítimo para ingressar com ação coletiva, pois a questão envolve o exame da situação particular de cada empregado.
O SNA recorreu da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e entende que possui legitimidade para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos dos aeronautas, sejam eles homogêneos ou heterogêneos.
Informações fornecidas pelo SNA