Início Regulamentação

Suprema Corte mexicana ordena que aéreas indenizem passageiros em qualquer caso de overbooking

Foto – DepositPhotos

A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) do México decidiu que as companhias aéreas devem indenizar os passageiros que tiverem o embarque negado por overbooking, independentemente de outras alternativas previstas na Lei de Aviação Civil, informa o Aviacionline.

Isso significa que as companhias aéreas devem compensar no mínimo 25% do preço da passagem, mesmo que o passageiro opte pelo reembolso da passagem, disponibilidade no próximo voo com alimentação e hospedagem por conta da companhia aérea ou remarcação do voo conforme sua conveniência.

Esta decisão decorreu de uma revisão exaustiva da regulamentação da Lei da Aviação Civil sobre a responsabilidade das companhias aéreas em situações de perda de voos de conexão por overbooking. O tribunal considerou que, embora a lei trate as companhias aéreas e os passageiros de forma diferente em termos de compensação por danos, essa diferenciação não deve infringir os direitos dos passageiros à compensação por possíveis danos sofridos.

No entanto, o tribunal enfatizou que a lei deve ser considerada dentro de seu contexto jurídico mais amplo, observando que várias situações podem responsabilizar as companhias aéreas. 

Por exemplo, o artigo 52 da lei determina que, em caso de overbooking, as companhias aéreas devem providenciar, a critério do passageiro, o reembolso do bilhete, disponibilidade no próximo voo disponível com alimentação e hospedagem coberta pela companhia aérea durante o tempo de viagem. Além disso, as companhias aéreas também devem oferecer uma compensação de pelo menos 25% do preço da passagem caso o passageiro opte pela primeira ou terceira opção.

O tribunal observou que, embora a lei reconheça possíveis danos adicionais decorrentes da venda excessiva, ela nega injustificadamente a compensação total no segundo cenário, tornando-a inconstitucional. Portanto, as companhias aéreas comerciais devem indenizar os passageiros que tiverem seu embarque negado por overbooking, independentemente das alternativas que lhes forem oferecidas.

Em conclusão, o SCJN  declarou inconstitucional a última parte do artigo 52 da Lei de Aviação Civil, por excluir da compensação obrigatória em situações de overbooking quem selecionar o próximo voo disponível com alimentação e alojamento coberto pela companhia aérea.

As companhias aéreas ainda não comentaram a decisão, mas espera-se uma reação negativa. Fontes indicam que tal previsão certamente afetará os preços dos bilhetes.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
Sair da versão mobile