Supremo decide que o Passe Livre continua não valendo para passagens aéreas

Uma passageira foi à justiça para pedir que o direito do Passe Livre, que dá passagem gratuita de ônibus, seja aplicado às companhias aéreas, mas o Supremo discordou.

Imagem: Zurich Airport Brasil

O processo foi movido pela passageira identificada como Ana Cristina, que foi até a justiça para fazer valer a lei do Passe Livre, que concede dois assentos em ônibus ou um desconto na passagem, para estudantes, aposentados e pessoas com deficiência.

Ela processou a Azul na Justiça do Maranhão por negar esse direito à ela, previsto em lei. A decisão estadual foi à favor da passageira, mas a companhia aérea recorreu e o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça acatou o pedido.

Segundo Ricardo Villas Bôas Cueva, existe um Decreto de 2000 e uma Portaria Inteministerial de 2001 que restringem em quais modais a Lei do Passe Livre é válida, e nestes regulamentos está citado claramente que não vale para o Transporte Aéreo.

O Ministro alega que uma medida de tal feito seria inviável para as companhias aéreas, e que já tinha entedimento sobre o assunto em um julgamento de um processo similar movido pelo Ministério Público do Distrito Federal, em 2018. A decisão completa está disponível neste link do site Conjur.

Com a decisão, continua proibido o uso do Passe Livre na aviação, apesar de existir um Projeto de Lei de 2009, que ainda tramita no Congresso Nacional, que pode reverter estas decisões.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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