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Supremo decide que o Passe Livre continua não valendo para passagens aéreas

Uma passageira foi à justiça para pedir que o direito do Passe Livre, que dá passagem gratuita de ônibus, seja aplicado às companhias aéreas, mas o Supremo discordou.

Imagem: Zurich Airport Brasil

O processo foi movido pela passageira identificada como Ana Cristina, que foi até a justiça para fazer valer a lei do Passe Livre, que concede dois assentos em ônibus ou um desconto na passagem, para estudantes, aposentados e pessoas com deficiência.

Ela processou a Azul na Justiça do Maranhão por negar esse direito à ela, previsto em lei. A decisão estadual foi à favor da passageira, mas a companhia aérea recorreu e o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça acatou o pedido.

Segundo Ricardo Villas Bôas Cueva, existe um Decreto de 2000 e uma Portaria Inteministerial de 2001 que restringem em quais modais a Lei do Passe Livre é válida, e nestes regulamentos está citado claramente que não vale para o Transporte Aéreo.

O Ministro alega que uma medida de tal feito seria inviável para as companhias aéreas, e que já tinha entedimento sobre o assunto em um julgamento de um processo similar movido pelo Ministério Público do Distrito Federal, em 2018. A decisão completa está disponível neste link do site Conjur.

Com a decisão, continua proibido o uso do Passe Livre na aviação, apesar de existir um Projeto de Lei de 2009, que ainda tramita no Congresso Nacional, que pode reverter estas decisões.

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