TAP exigiu que 43 menores se dirigissem a um aeroporto em chamas, diz desembargador

A TAP Air Portugal deve indenizar um menor em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 7.620,91 por danos materiais. O valor é referente à compra de uma nova passagem aérea devido ao cancelamento de um voo entre Roma e Lisboa. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O menino, representado pela mãe, ajuizou ação contra a empresa aérea pleiteando indenização por danos morais e materiais. Em maio de 2015, aos 11 anos de idade, ele estava em Roma com mais 42 colegas em uma excursão escolar.

O retorno estava marcado para o dia 8, quando eles sairiam de Roma para Belo Horizonte com escala em Lisboa. Mas o voo passou a constar como cancelado e, devido à falta de informação, os organizadores resolveram levar os estudantes para Milão, onde o grupo adquiriu novos bilhetes para conseguir embarcar no dia 10.

A TAP se defendeu sob o argumento de que não houve cancelamento do voo, mas adiamento, por causa de um incêndio no terminal do aeroporto internacional de Fiumicino, em Roma, e o garoto nem sequer se apresentou para o embarque. Em primeira instância, a tese da companhia aérea foi acolhida; e o pedido do menino, julgado improcedente.

O estudante recorreu. O relator Estevão Lucchesi modificou a sentença para condenar a empresa. Segundo o magistrado, apesar de o cancelamento do voo ter ocorrido por fortuito externo, isso não exime a companhia aérea de prestar assistência material aos passageiros.

O desembargador acrescentou que a empresa aérea deixou desamparado tanto o menino quanto os colegas dele, sendo que dispunha de meios para prestar informações a qualquer monitor da excursão.

“Ora, não se afigura razoável que a companhia aérea exigisse que 43 menores se dirigissem a um aeroporto em chamas para aguardar a eventualidade de normalização dos serviços aeroportuários”, concluiu.

Os desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. Já o desembargador Marco Aurelio Ferenzini foi vencido no julgamento.

Para o magistrado, o atraso do voo se deveu ao incidente na capital italiana, que fugia totalmente ao controle da companhia aérea. O autor do voto divergente entendeu que não havia como a empresa garantir o serviço normal em situação tão atípica.

Informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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