
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) de Portugal informou na semana passada que, desde o dia 1º de julho de 2021, a emissão de bilhetes de transporte aéreo comercial de passageiros, com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português, está sujeita a uma taxa de carbono, como contrapartida pelas emissões poluentes do setor e demais efeitos ambientais negativos.
Esta taxa está prevista na Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, incidindo sobre os passageiros do transporte aéreo com o valor fixo de 2 euros (cerca de 6 reais), sendo cobrada pelas transportadoras aéreas que procedam à comercialização de um bilhete de transporte para voo comercial, sem prejuízo das isenções legalmente previstas.
A referida taxa será entregue à Autoridade Nacional da Aviação Civil de Portugal após o embarque do respectivo passageiro. As condições de aplicação e os procedimentos para o cumprimento das obrigações podem ser consultadas pelas empresas aéreas no site da Autoridade reguladora portuguesa.
O formulário de registo das transportadoras aéreas e respectivas instruções de preenchimento encontram-se disponíveis no endereço https://txcarbono.anac.pt desde o dia 1º de julho de 2021. As companhias devem atualizar as informações à ANAC portuguesa todos os meses até o dia 5 do mês subsequente, fazendo o reporte do mês anterior.
Informações da Autoridade Nacional de Aviação Civil