Ao menos 65 tripulantes da Sideral podem ter jornada suspensa ou reduzida

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Ao menos 65 tripulantes da companhia Sideral Linhas Aéreas podem ter sua jornada de trabalho suspensa ou reduzida caso seja aprovado um Acordo Coletivo de Trabalho a ser votado na próxima terça-feira, 11 de agosto.

Avião Boeing 737-400F Sideral Air Cargo
Imagem: Rafael Luiz Canossa / CC BY-SA

A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 7 de agosto, pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que convoca os tripulantes da companhia aérea, desde que associados ao sindicato, para participarem da votação online que ocorrerá das 9h às 17h do dia 11/08.

A proposta apresenta uma lista que especifica 65 nomes de comandantes, copilotos e comissários abrangidos pelo Acordo Coletivo a ser votado, bem como detalha as datas de início e fim da suspensão ou da redução de jornada.

O Acordo define que o prazo máximo no qual os tripulantes poderão ficar sujeitos à medida é de 120 dias, sejam eles corridos ou fracionados, até que retornem a suas atividades.

Dentre as condições descritas no Acordo a ser votado, estão:

  • Durante a suspensão do contrato de trabalho o Aeronauta não poderá executar quaisquer atividades laborais;
  • Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, os Aeronautas com os contratos suspensos não receberão adiantamento salarial quinzenal e não farão jus aos avos de 13º salário e férias referente ao período de suspensão;
  • Durante o período de suspensão do contrato de trabalho e nos termos do parágrafo 5º, do artigo 8º, da lei 14.020/2020, a EMPRESA, pagará a título de “Ajuda Compensatória Mensal”, o valor de 30% (trinta por cento) do salário do Empregado, observado o disposto no artigo 9º, da mesma lei;
  • Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado terá direito à manutenção de todos os benefícios concedidos pela EMPRESA, por liberalidade ou previstos em Acordos Individuais e/ou Coletivos vigentes, exceto o vale-transporte e diárias de alimentação e/ou viagem.

O SNA alerta que, para ter direito a voto, o tripulante deve estar associado ao SNA até no máximo a próxima segunda-feira (10) às 12h.

Você pode conferir na íntegra as demais condições do Acordo Coletivo de Trabalho proposto, bem como a lista dos tripulantes, no site do SNA através deste link.

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Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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