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TRT extingue ação coletiva do SNA contra Avianca por verbas rescisórias de ex-funcionários

Foto: AEROIN

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou um recurso da Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A.) e extinguiu ação coletiva movida pelo SNA que pedia o correto pagamento das verbas rescisórias aos aeronautas demitidos.

O SNA irá recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e ressalta que os associados que tiverem interesse podem entrar em contato com nosso departamento jurídico para ingressar com uma ação individual sobre o tema.

Na decisão que extinguiu a ação coletiva (sem análise do mérito), o TRT-2 considerou que seria inviável apurar os valores devidos a cada tripulante genericamente, de forma coletiva, por não se tratarem de direitos homogêneos.

Informações do SNA

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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