TST confirma validade da fusão entre a Embraer e a Boeing

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a continuidade da fusão entre a Embraer e a Boeing.

O Órgão Especial do tribunal confirmou decisão anterior do presidente da Corte, ministro João Batista Brito Pereira, que havia acolhido pedido de suspensão de segurança feito pela AGU.

A suspensão de segurança foi solicitada pela Advocacia-Geral após decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região (TRT/15) determinar à União que o Conselho de Defesa Nacional fosse consultado antes que o ente desse o aval à joint venture entre as duas fabricantes de aeronaves.

A AGU sustentou que não cabe ao Poder Judiciário intervir na discricionariedade e nas questões civis-administrativas relacionadas ao presidente da República. Além disso, alertou que a manutenção da liminar acarretaria prejuízos às ordens pública e econômica, como também, à segurança jurídica.

“Logo que foi publicado essa liminar, contra o qual a União se insurgiu na suspensão de segurança, as ações da Embraer caíram cerca de 5% na Bolsa de Valores. Isso representa alguns milhões bem relevantes”, lembra o advogado da União Daniel Costa Reis, do Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União (DTB/PGU).

Ação original queria garantias de empregos no Brasil

A origem da ação foi feita pelo o MPT – Ministério Público do Trabalho, ao questionar os efeitos da criação de uma joint venture (nova empresa) entre a Embraer e a Boeing, objetiva que seja imposta à União a obrigação de fazer uso de golden share.

golden share consiste em uma ação de natureza especial que assegura à União o poder discricionário de opor veto às deliberações caso verifique o risco de dano ou prejuízo ao interesse público. 

O juízo de primeiro grau indeferiu a tutela antecipada requerida pelo MPT na ACP. No mandado de segurança, o MPT pretendeu que fosse cassada a decisão da Vara do Trabalho e ordenado à União, ao receber a notificação prevista no artigo 9º, § 2º, do Estatuto da Embraer, verificar imediatamente se foram oferecidas garantias de que a produção de aeronaves de uso comercial de até 150 assentos (segmento de mercado ao qual se dedica a Embraer) será mantida no Brasil, com a preservação dos empregos correspondentes, e, na hipótese de ser constatada a inexistência dessas garantias, manifestar o veto ao negócio mediante o uso da golden share.

Porém em segundo grau o Presidente do TST cassa decisão do TRT da 15ª Região, que agora foi ratificada pelo orgão.

Pela Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União e do TST

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

Veja outras histórias

Homem que se irritou e mordeu passageiro que reclinou assento pega...

0
Um homem foi condenado a três meses de prisão por má conduta a bordo de um voo da KLM de Buenos Aires para Amsterdã, na Holanda.