União Europeia concorda com derrogação temporária das regras de slots nos seus aeroportos

Foto: FRA Airport

Os Estados-Membros da União Europeia chegaram hoje a um acordo sobre a derrogação dos requisitos de utilização de faixas horárias nos aeroportos da UE. O acordo prevê medidas temporárias em reação principalmente à pandemia de Covid-19 e suas consequências e aos impactos das viagens aéreas da guerra da Rússia contra a Ucrânia.

A situação atual do transporte aéreo é marcada por um retorno significativo da demanda de passageiros no verão deste ano, uma vez que aeroportos e companhias aéreas não foram capazes de retomar as operações na velocidade necessária. Espera-se que essa tendência de alta continue, embora permaneça abaixo do nível pré-Covid nos próximos meses e seja muito diferente de um mercado ou região para outra. 

As estatísticas mais recentes mostram operações aéreas abaixo da previsão inicial. No que diz respeito à próxima temporada de inverno a partir do final de outubro, os Estados-Membros concordaram que um alto grau de incerteza devido à inflação, crises energéticas, um possível retorno das ondas de Covid-19 e medidas relacionadas, bem como a evolução da guerra, deve ser levado em conta.

O tráfego aéreo está voltando aos volumes pré-pandemia. Este novo regulamento visa assegurar um regresso gradual à normalidade em linha com esta tendência. Proporcionará mais segurança aos aeroportos e às transportadoras aéreas, melhorará a conectividade em toda a Europa e facilitará a vida dos viajantes aéreos.

Para garantir uma abordagem gradual diante de tal incerteza, os Estados-Membros concordaram que ainda se aplicaria uma redução geral das faixas horárias de 75% durante a temporada de inverno, que dura até 25 de março de 2023.

Em caso de necessidade urgente decorrente de uma crise epidemiológica ou da guerra, a Comissão terá poderes para alterar essa regra por meio de atos delegados. 

Além disso, as transportadoras aéreas poderão se beneficiar de faixas horárias justificadas não utilizadas e contá-las como operadas. Por outro lado, as transportadoras aéreas proibidas de voar para o espaço aéreo da União perderão imediatamente as suas faixas horárias. 

O novo regulamento será aplicável à próxima época de inverno e até ao final da época de verão do próximo ano, à qual se aplicará a regra normal de utilização de 80% das faixas horárias, a menos que a Comissão adote um ato delegado para alterar esta regra devido a interrupções.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

Veja outras histórias