
A Comissão Europeia enviou uma Declaração Suplementar de Objeções à Lufthansa, indicando a intenção de ordenar que a companhia aérea restabeleça o acesso da Condor aos seus clientes no aeroporto de Frankfurt, nos termos acordados pelas duas companhias em junho de 2024.
Esse é um passo no procedimento da Comissão relacionado a medidas provisórias no contexto de sua investigação mais ampla sobre uma possível restrição de concorrência nas rotas transatlânticas de/para vários aeroportos da Área Econômica Europeia (EEA), causada pela joint venture transatlântica as companhias aéreas membros da Star Alliance: Lufthansa, United e Air Canada.
Na declaração de 15 de janeiro, a Comissão concluiu preliminarmente que a joint venture transatlântica restringe a concorrência na rota Frankfurt-Nova York e que a adoção de medidas provisórias que permitam à Condor continuar oferecendo seus serviços nessa rota é justificada para evitar danos graves e irreparáveis à concorrência nesse mercado.
Em maio de 2013, a Comissão aceitou o pedido da Air Canada, United e Lufthansa para abordar os termos da joint venture que poderia restringir a concorrência na oferta de voos para passageiros na rota Frankfurt – Nova York.
Os compromissos de 2013 incluíam, principalmente, disponibilizar slots e clientes (codeshare/interline) a concorrentes interessados em entrar ou expandir nessa rota. Esses compromissos foram vinculativos por 10 anos.
Em 7 de agosto de 2024, a Comissão iniciou procedimentos contra as empresas da Star Alliance para investigar uma possível restrição de concorrência pela joint venture em vigor.
Independentemente dos compromissos de 2013, a Lufthansa e a Condor firmaram vários acordos permitindo que a Condor acessasse, em condições especiais, a rede de voos de curta distância da Lufthansa para alimentar seus voos de longa distância (interline). Em 2021, a Condor começou a competir na rota Frankfurt – Nova York, expandindo suas operações nessa rota, em parte devido ao acesso à rede de curta distância da Lufthansa com base neste acordo de 2013.
Em 2020, a Lufthansa notificou a Condor sobre a rescisão deste acordo. No entanto, as duas empresas estabeleceram acordos de transição para dar uma previsibilidade aos clientes. Estes acordos expiraram em dezembro de 2024.
Nesse contexto, a Comissão expressou preocupações preliminares de que, sem os acordos, a Condor poderia não ser mais capaz de operar de forma sustentável na rota Frankfurt – Nova York e seria forçada a sair definitivamente do mercado. Isso provavelmente levaria a uma deterioração adicional da estrutura competitiva no mercado de serviços de transporte aéreo nessa rota, já afetado negativamente pela joint venture devido à perda de concorrência entre os parceiros do acordo.
Por isso, a Comissão decidiu prosseguir com a Declaração Suplementar de Objeções de agosto de 2024, concluindo preliminarmente que a joint venture restringe, à primeira vista, a concorrência na prestação de serviços regulares de transporte aéreo de passageiros na rota e que medidas provisórias são necessárias para evitar danos graves e irreparáveis à concorrência nesse mercado.
Para garantir a eficácia de qualquer decisão final após a investigação completa da joint venture, a declaração de hoje considera que a Lufthansa deve restabelecer o acordo de interline para fornecer tráfego de passageiros à Condor de e para o aeroporto de Frankfurt, conforme acordado pelas duas companhias em junho de 2024.
Não há prazo legal para concluir uma investigação antitruste. Sua duração depende de vários fatores, incluindo a complexidade do caso, o grau de cooperação das empresas envolvidas com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa. Mais informações estarão disponíveis no site de concorrência da Comissão, no registro público de casos, sob o número de caso AT.40940.
Pela Assessoria de Imprensa da Comissão Europeia