Como já é de conhecimento geral e popular, existem leis que garantem vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência (PCD), idosos e gestantes em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, terminais de embarque e desembarque de aeroportos. Uma denúncia realizada para um site de notícias mostra o como essa lei é muitas vezes desrespeitada.
O leitor Nei Ferreira, de 55 anos, pessoa com mobilidade reduzida, denunciou ao Campo Grande News a situação no aeroporto de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Ele relata que, em uma passagem pelo aeroporto sul-mato-grossense, precisou de uma das vagas destinadas a PCD e flagrou um carro sem a identificação de deficiente parado no local. O caso, porém, foi além.
“Estive no aeroporto semana passada para receber uma visita, quando cheguei ao local procurei uma vaga para pessoas com deficiência física e avistei duas placas, a qual estava sendo ocupada por um taxista. Aguardei ele sair, estacionei o carro e coloquei a identificação de PCD no painel e entrei no saguão. Logo, fui avisado para retirar o carro daquele local que era proibido para PCD e sim para táxi“, afirma Nei. O leitor gravou um vídeo, o qual você verá a seguir, onde mostra a situação:
Confusão no tráfego de carros
Além do problema em relação às vagas destinadas ao público PCD, o tráfego em torno do terminal de passageiros do aeroporto também não vai bem. Segundo o site, em dias nos quais o movimento do aeroporto é maior, filas duplas e em ocasiões até filas triplas de carros “travam” a entrada do terminal e provocam congestionamentos.
“Não vale a pena pagar 20 minutos de estacionamento particular, o aeroporto deveria fornecer estacionamento gratuito para os clientes”, afirma a funcionária pública e passageira do aeroporto, Marina Lima, de 26 anos, que estacionou na área de embarque e desembarque por cerca de 20 minutos para aguardar a chegada de sua irmã, que vinha de um voo de São Paulo.
Vale lembrar que estacionar ou deixar o carro em vagas próprias reservadas para pessoas com deficiência, idosos e gestantes sem portar um documento próprio é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Estacionar em locais de embarque e desembarque de passageiros, assim como feito pela entrevistada também é uma infração, de nível médio, com multa de R$ 130,16.
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