A próxima sessão do Congresso está prevista para 5 de julho e nela senadores e deputados podem analisar o veto do Palácio do Planalto ao despacho gratuito de bagagens em voos nacionais. O trecho foi vetado por Jair Bolsonaro ao sancionar Lei 14.368, que flexibiliza regras do setor aéreo, é fruto da Medida Provisória 1.089/2021, aprovada em maio pelo Senado. A justificativa do governo é que a medida aprovada pelos parlamentares aumentaria os custos dos serviços aéreos.
A lei sancionada também autoriza “qualquer pessoa, natural ou jurídica” a explorar serviços aéreos e dá fim à autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e altera diversas regras do Código de Aeronáutica relacionadas a protocolos de segurança da aviação civil.
A gratuidade de bagagens, que caiu, por ora, era parte da Lei do Voo Simples, um conjunto de normas que busca mais simplificação, eficiência, desenvolvimento e menos custos à aviação brasileira. A nova lei contribui ainda para atualizar regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira rumo às melhores práticas internacionais.
Dentre os pontos principais, a lei consolida o entendimento de que os serviços aéreos são considerados atividade econômica de interesse público, dispensando diversos procedimentos burocráticos para a operação de companhias aéreas no país, o que não agregava em segurança para as operações. No rumo de viabilizar a expansão do transporte aéreo, destaca-se a facilitação do processo para a operação de novas empresas aéreas no Brasil, com a eliminação de autorizações e concessões desnecessárias.
Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Juliano Noman, a iniciativa vai permitir a melhoria do ambiente de negócios, a atração de investimentos e a redução de custos para o setor e para a administração, essencial no processo de retomada da aviação civil brasileira no cenário pós-pandemia. “Com a redução da burocracia, a Agência poderá concentrar seus recursos na promoção da segurança da aviação civil do país”, disse.