Proteger direitos de usuários de transporte aéreo como a marcação gratuita de assentos e garantir transparência nos preços das passagens é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.522/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que aguarda votação no Senado.
Apresentado em junho deste ano, o PL altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e também altera regras de reembolso e remarcação para beneficiar os usuários de transporte aéreo. Atualmente o setor segue normas da ANAC, reunidas na Resolução 400/2016.
De acordo com o projeto, o passageiro deverá receber com clareza, no momento da compra da passagem, a informação sobre os serviços complementares e seus respectivos valores para aquisição imediata ou com opção de compra até o momento do embarque.
Rogério avalia que não há transparência suficiente na política de preços: “Ainda que a liberdade tarifária traga benefícios para a sociedade, como se espera, ela não pode ser justificativa para a ocultação da realidade, uma vez que as empresas são obrigadas a informar à ANAC o histórico das tarifas praticadas, conforme lhes seja solicitado. Alteramos a lei de criação da ANAC, para que esta passe a fornecer informações das tarifas com transparência suficiente para que os passageiros façam suas escolhas com consciência sobre a políticas de preços praticadas por cada empresa”.
Assento, reembolso e crédito
A proposta determina que a compra de qualquer passagem inclui o direito de marcação de assento na sua classe tarifária, sem pagamento adicional, salvo se o passageiro optar ativamente por “assentos com benefícios especiais”.
Em caso de desistência de embarque, o projeto prevê que o passageiro poderá:
1 – solicitar reembolso, até 7 dias antes do embarque, que será efetuado em até 7 dias após a solicitação; ou
2 – até 48 horas antes do voo, receber crédito do valor pago para remarcação da passagem para nova data, com validade de um ano depois, transferível a terceiros; ou
3 – receber crédito para remarcação da passagem para nova data até um ano depois, transferível a terceiros, caso a desistência ocorra após o limite de 48 horas antes do voo, no valor correspondente ao desembolsado para a compra inicial, descontada taxa de serviço correspondente a, no máximo, 10% (dez por cento) do valor desembolsado.
Ainda conforme o projeto, o valor do crédito recebido poderá ser utilizado na aquisição de nova passagem, que deverá ser ofertada no mesmo preço e em idênticas condições pelas quais é disponibilizada, pelo transportador, ao público em geral.
Voos supervalorizados
Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho argumenta que o regime de liberdade tarifária para o serviço não tem beneficiado os consumidores.
“Ainda que as empresas sejam livres para definir seus preços, não se pode aceitar que os passageiros se tornem reféns das operadoras quando precisam remarcar datas ou desistir dos voos pretendidos. Em alguns casos, os passageiros são obrigados a renunciar à quase totalidade do que pagaram para conseguir remarcar o voo, tendo que, na prática, pagar por um novo voo supervalorizado, sem ter o crédito corrigido, ou pior, ter o crédito descontado em elevadíssimos percentuais”, apontou o parlamentar.
O projeto ainda aguarda distribuição para as Comissões temáticas.
Informações da Agência Senado