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Voepass obtém isenção da ANAC para requisito de gravador de dados de voo de um ATR 72

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aceitou, no dia 1 de março, um pedido de isenção temporária de cumprimento parcial de requisito previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 121, em favor da empresa Passaredo Transportes Aéreos S.A. (Voepass). A aeronave contemplada no pedido é um dos mais novos ATR 72 da frota da empresa, a de matrícula PS-VPB (msn 908).

A decisão, que entrou em vigor a partir da data de sua publicação, foi deliberada e aprovada na 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2023. De acordo com a decisão, a isenção temporária é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros: (a)(46), (a)(68), (a)(69), (a)(77), (a)(82), (a)(83), (a)(84) e (a)(88).

O que diz o RBAC121 isentado

O parágrafo 121.344(f) diz que “para todos os aviões categoria transporte com motores a turbina fabricados após 19 de agosto de 2002, os parâmetros listados nos parágrafos (a)(1) até (a)(88) desta seção devem ser registrados dentro das faixas, precisões, resoluções e intervalos de gravação especificados no Apêndice M deste regulamento”.

(a)46 – frequências selecionadas em Nav 1 e Nav 2;
(a)(68) – pressão do freio (sistema selecionado);
(a)(69) – aplicação do pedal do freio (direito e esquerdo);
(a)(77) – pressão hidráulica (cada sistema);
(a)(82) – posição do comando do compensador de arfagem na cabine;
(a)(83) – posição do comando do compensador de rolamento na cabine;
(a)(84) – posição do comando do compensador de direção na cabine;
(a)(88) – todas as forças de comando dos controles de voo da cabine (volante, coluna e pedais).

O período de isenção será de 18 meses, a partir do registro da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), ou até a realização do próximo Check “C”, o que ocorrer primeiro. Após a incorporação da modificação da aeronave, a empresa deverá apresentar um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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