
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informa hoje, 10 de fevereiro, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15 / Campinas) deverá apreciar e julgar a ação civil pública na qual o SNA pede que a Gol Linhas Aéreas faça o pagamento do tempo em simulador de voo com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo.
Segundo o Sindicato descreve, uma audiência para produção de provas já está designada para o dia 30 de março.
Inicialmente, o SNA distribuiu o processo no TRT-15, que se declarou incompetente. A ação foi remetida então para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2 / São Paulo), que também entendeu ser incompetente, o que levou a questão ao TST, que agora a retorna ao Tribunal inicial.
O Sindicato ressalta que as companhias aéreas congêneres já pagam o tempo no simulador, estando somente a Gol irregular sobre esse pagamento.
Em caso de dúvida, os interessados devem entrar em contato diretamente com o SNA clicando aqui.
Informações do Sindicato Nacional dos Aeronautas