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AD aos aviões Embraer E2 trata de possível não superação de obstáculos em certa condição de decolagem

Embraer 195-E2

Uma portaria publicada na última semana no Diário Oficial da União (DOU), pela Superintendência de Aeronavegabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), torna pública a emissão de uma nova Diretriz de Aeronavegabilidade (DA, ou AD na sigla em inglês) para aviões E-Jets E2 fabricados pela Embraer.

Uma DA/AD é um documento emitido pela Autoridade de Aviação Civil visando eliminar uma condição insegura existente em um produto aeronáutico, com probabilidade de existir ou de se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto de tipo. O seu cumprimento é obrigatório para todos os produtos incluídos na aplicabilidade da DA.

No caso desta DA tornada pública na última semana, a ANAC descreve que se aplica aos aviões Embraer modelos ERJ 190-300 e ERJ 190-400, de todos os números de série, ou seja, a todos os Embraer 190-E2 e 195-E2 existentes.

O que motivou a emissão da DA?

A Diretriz foi emitida porque foi identificado que o método de cálculo da altitude de nivelamento, pelo Manual de Voo Computadorizado do avião (Computerized Aiplane Flight Manual – CAFM), nos aviões modelos ERJ 190-300 e ERJ 190-400, pode resultar em uma
altitude de nivelamento não conservadora.

Com isso, em caso de falha de motor durante a decolagem, a aeronave pode não ser capaz de superar obstáculos em decolagens realizadas a partir de aeroportos limitados por obstáculos no segmento de aceleração.

Portanto, de acordo com a ANAC, como esta condição pode ocorrer em outros aviões do mesmo tipo e afeta a segurança de voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento destes requisitos no prazo estabelecido.

Qual a ação necessária e o prazo de cumprimento?

A DA define que a ação requerida a todos os operadores das aeronaves indicadas na aplicabilidade devem realizar a atualização do Manual de Voo da Aeronave (Aircraft Flight Manual – AFM).

A atualização deve ser feita no Suplemento 1 do AFM, “Supplement 1: Computerized Airplane Flight Manual”, incorporando como versões aprovadas na seção Limitations o CAFM versão 1.9 ou versões posteriores (para os aviões modelo ERJ 190-300), ou versão 1.5 ou versões posteriores (para os aviões modelo ERJ 190-400).

O prazo para que os operadores dos E-Jets E2 cumpram a atualização do referido manual de voo é de 60 dias após a data de efetividade da Diretriz, 11 de abril de 2023, portanto, até 10 de junho de 2023.

Quem deve cumprir?

No Brasil, atualmente, somente a Azul Linhas Aéreas opera aviões Embraer E2, portanto, apenas ela deverá realizar a ação obrigatória.

Quanto às diversas empresas aéreas que operam em outros países, a obrigatoriedade do cumprimento dependerá da regulamentação aeronáutica de cada país. Alguns podem indicar aos operadores que cumpram as DAs emitidas pela ANAC, enquanto outros podem avaliar o documento brasileiro e emitir suas próprias ADs abordando o mesmo assunto.

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