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Aérea internacional é condenada a pagar R$ 15 mil a menores brasileiros após cancelamento de voo

Imagem: Depositphotos

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforçou uma decisão de 1ª Instância que concedeu um alvará permitindo que uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a ser paga por uma empresa aérea internacional, seja diretamente transferida aos dois menores afetados, antes mesmo de atingirem a maioridade civil.

A sentença, relacionada a um caso de cancelamento de voo em 2019, destaca a importância da confiança depositada nos genitores durante o exercício do poder familiar.

Em dezembro de 2019, o pai dos menores adquiriu passagens com antecedência para uma viagem à Itália, marcando um contratempo ao planejamento familiar quando a empresa aérea anunciou o cancelamento do voo na véspera do embarque.

Mesmo após esforços, o pai só conseguiu embarcar três dias depois e não obteve êxito em reaver as despesas com hospedagem em Palermo. Além disso, os filhos foram forçados a viajarem separadamente, apesar de serem menores de idade.

Diante desses transtornos, os filhos ajuizaram uma ação solicitando indenização por danos morais. A decisão de 1ª Instância acolheu o pleito, condenando a empresa a indenizar cada criança em R$ 7.500 e determinando a emissão de um alvará para que os menores tivessem acesso ao valor.

O Ministério Público, no entanto, apresentou um recurso buscando reter os valores em juízo até que as crianças atingissem a maioridade civil. O relator, desembargador Antônio Bispo, sustentou a expedição do alvará, destacando que, durante o exercício do poder familiar, presume-se a boa-fé dos genitores na administração dos valores recebidos em nome do menor. Essa prática visa garantir condições dignas de criação e educação.

O relator também enfatizou o dever dos pais em zelar pela preservação do patrimônio sob sua administração. Qualquer ato que prejudique os interesses do menor pode resultar na suspensão ou perda do poder familiar. No entanto, no caso em questão, não há indícios de conflitos de interesses entre os menores e seus genitores, nem dúvidas sobre a correção do exercício do poder familiar.

A decisão do relator foi apoiada pelos desembargadores José Américo Martins da Costa e Octávio de Almeida Neves. A transferência direta da indenização reforça a confiança depositada nos genitores para assegurar o bem-estar dos menores afetados.

Informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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