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Passageira processa a aérea Gol após ficar 12 horas viajando de um lado para o outro sem sua bagagem

Boeing 737-800 da GOL Linhas Aéreas

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul emitiu uma sentença condenatória contra a companhia aérea GOL Linhas Aéreas. A empresa foi ordenada a pagar a uma passageira R$ 5 mil por danos morais e R$ 3.574,74 por danos materiais. A decisão da juíza de Direito Substituta, Rosilene de Santana, foi publicada na edição n.º 7.385 do Diário da Justiça em 20 de setembro.

A passageira chegou a Cruzeiro do Sul com dois dias de atraso, após embarcar para uma conexão em São Paulo.

Segundo o serviço de imprensa do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ao todo, passou mais de 12 horas viajando de um lado para o outro, com sua bagagem perdida pela companhia aérea. A consumidora aguardou os voos sem seus pertences pessoais, e finalmente embarcou de Recife até o seu destino, onde recebeu sua mala danificada.

A reclamada apresentou diversos argumentos em sua defesa, mas não conseguiu demonstrar fundamentos aceitáveis.

A empresa tem um prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, o valor da condenação será acrescido de uma multa de 10%, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.

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