Aeroterra responde ao SNA sobre denúncias relacionadas ao reembolso de despesas de pilotos

Imagem: Divulgação / Air Tractor

Em resposta à denúncia relatada em ofício do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a empresa Aeroterra forneceu seu lado após denúncia de aeronautas acusarem-na de descumprir a regulamentação quanto a reembolsos de despesas fora da base.

Em sua resposta, a empresa disse que custeia integralmente as despesas de estadia, locomoção e alimentação dos pilotos agrícolas, sempre que este estão prestando serviços fora da área de abrangência de sua base contratual. Segundo a Aeroterra, é efetuado o adiantamento de valores de acordo com a expectativa das despesas que o piloto terá durante o período.

A empresa afirmou ainda que faz o reembolso das despesas, caso elas sejam superiores ao adiantamento realizado, cabendo ao aeronauta apresentar a comprovação dos gastos obtidos, não havendo portanto, de acordo com a Aeroterra, nenhuma prática em desacordo com a CCT da aviação agrícola.

Essa política de adiantamento e reembolso é gerenciada e controlada pelo setor de Recursos Humanos e o departamento financeiro da empresa. Assim, após os adiantamentos feitos diretamente ao piloto, exigem-se provas dos gastos incorridos para assegurar o ressarcimento integral de tais despesas, conforme previsto pela CLÁUSULA DÉCIMA da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

Segundo a Aeroterra, a reforma trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade nas discussões de reembolso. As transações não se limitam mais apenas às diárias de viagem, mas também cobrem despesas gerais, como alimentação e transporte. A reforma também permite que empresas exijam o recebimento de vales e faturas dos gastos pelo setor financeiro para fins de controle e fiscalização.

Para validar os adiantamentos e complementos de fundos, os colaboradores devem apresentar notas fiscais demonstrando o uso do dinheiro. Isso inclui recibos de refeições, hotéis e outros relativos enquanto trabalham fora de sua base contratual. Essas práticas não apenas estão em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, mas também são exigidas pela contabilidade, pois a empresa enquadra-se no Lucro Real.

Apesar das alegações contrárias, a Aeroterra assegura que nunca impôs aos seus colaboradores exceções ou formalidades onerosas para obter reembolsos das despesas contraídas durante o exercício profissional.

As resposta da empresa pode ser lida na íntegra em: https://bit.ly/3TEll2U

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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