
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou restrições à comercialização de passagens aéreas da Flybondi no Brasil. A partir desta terça-feira, 11 de agosto, também está suspensa a venda de novos bilhetes para a rota entre Buenos Aires e o Rio de Janeiro/Galeão, o que o AEROIN já havia antecipado.
A medida dá continuidade à decisão adotada pela Anac em 28 de julho, quando a Agência suspendeu a comercialização de passagens para Florianópolis (SC), Maceió (AL) e Salvador (BA), além de impedir a ampliação da malha aérea da companhia no país.
Na ocasião, a Flybondi foi autorizada temporariamente a manter a venda de passagens para a rota Buenos Aires–Rio de Janeiro, desde que demonstrasse capacidade operacional para assegurar a prestação regular e contínua do serviço. Após uma análise inicial das informações encaminhadas pela empresa, a Anac concedeu prazo adicional, até 10 de agosto, para a apresentação de elementos que permitissem reavaliar a medida.
Encerrado o prazo, porém, as informações apresentadas não foram consideradas suficientes para demonstrar a superação dos riscos identificados pela Agência. Segundo a Anac, a manifestação da companhia consistiu, em grande parte, em compromissos e perspectivas de regularização futura, sem comprovação de que as providências necessárias já tenham sido efetivamente implementadas.
O acompanhamento da Anac também aponta uma redução acentuada nas operações da Flybondi ao longo de 2026. O número de voos realizados caiu de 576, em janeiro, para apenas 50, em junho. Até 10 de agosto, estavam previstos quatro voos no mês, dos quais somente dois haviam sido realizados.
Além disso, as duas aeronaves utilizadas nas operações para o Brasil no último mês não registravam operações desde 6 de agosto.
A Agência também identificou uma piora nos indicadores relacionados ao atendimento aos passageiros. Nos dois últimos períodos de 30 dias avaliados, o número de reclamações contra a Flybondi na plataforma Anac Passageiro passou de 214 para 350, um aumento de 63,6%. Mais de 90% dos passageiros que informaram ter procurado previamente a empresa relataram dificuldades no atendimento.
A participação das reclamações relacionadas a reembolsos também cresceu, passando de 26,6% para 42,7% dos registros. Embora tenha sido observada uma melhora recente nos indicadores de solução das demandas e satisfação dos consumidores, os resultados ainda permanecem significativamente abaixo dos registrados pelo conjunto das demais empresas aéreas participantes da plataforma.
A decisão não afeta as passagens já emitidas. A Flybondi continua responsável pela execução dos voos anteriormente comercializados, desde que estejam presentes as condições necessárias para sua realização, além do cumprimento das obrigações previstas na regulamentação em relação aos passageiros afetados.
Em caso de cancelamento de um voo já comercializado, os passageiros deverão ser informados com pelo menos 72 horas de antecedência. Nessas situações, a empresa deverá oferecer as alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo da própria companhia.
Caso o passageiro não seja informado dentro desse prazo, a Flybondi também deverá oferecer a possibilidade de reacomodação em outro voo disponível, inclusive de outra companhia aérea, além da assistência material cabível, como comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera no aeroporto.
Os passageiros devem procurar inicialmente os canais de atendimento da Flybondi. Se o problema não for solucionado, poderão registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro. A partir do acompanhamento das interações entre consumidores e a companhia, a Anac poderá adotar novas medidas, caso considere necessário.
A restrição à venda de passagens poderá ser revista caso a Flybondi consiga demonstrar a adoção das medidas necessárias, sua capacidade de prestar regularmente os serviços comercializados e a superação dos riscos identificados pela Anac.
A Agência informou que continuará acompanhando as operações da companhia e o atendimento aos passageiros. De caráter preventivo, a medida busca evitar a exposição de novos consumidores à comercialização de serviços cuja capacidade de execução regular ainda não foi demonstrada.
Leia mais:





