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ANAC aprova operações privadas de aeronaves com equipamentos não essenciais inoperantes

Aeronave Phenom 300

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que aprovou, em mais uma iniciativa do Programa Voo Simples, a revisão da Instrução Suplementar (IS) 118-001. Isso permite que operadores aéreos que seguem exclusivamente o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 conduzam suas operações com os chamados “equipamentos e acessórios não essenciais” (NEF, sigla em inglês para nonessential equipment and furnishings) desativados.

Segundo a agência, essa medida representa um alinhamento regulatório com as práticas internacionais, garantindo a continuidade das operações sem comprometer a segurança do voo. Isso evita interrupções de operação sem qualquer impacto na segurança do voo, demonstrando um compromisso com a eficiência e a conformidade com padrões globais na aviação.

Algumas aeronaves possuem equipamentos e acessórios que fazem parte de sua certificação, mas que não têm efeito na segurança de voo, os NEFs. Esses itens, se inoperantes, danificados ou faltantes, não têm efeito na habilidade de a aeronave ser operada com segurança em todas as condições de voo. Exemplos comuns são os itens para comodidade dos passageiros, como cafeteiras e aquecedores de alimentos.

Internacionalmente, para que uma operação ocorra com esses equipamentos e acessórios inoperantes, é necessário que o operador possua uma listagem desses itens, a Lista NEF. Operadores que não disponham do documento podem ter suas operações suspensas, quando em solo estrangeiro, apenas pela falta de algum equipamento não essencial inoperante.

Antes limitada a operadores de transporte aéreo comercial, a IS 118-001, intitulada “Lista de equipamentos e acessórios de aeronave considerados não essenciais”, foi revisada para prever a possibilidade de emprego de uma Lista NEF também para operadores regidos segundo o RBAC nº 91. A revisão entra em vigor em 2 de outubro e garante a continuidade segura das operações brasileiras em todo o mundo.

Simplificação e modernização 

O Programa Voo Simples foi criado em 2020 para simplificar e modernizar a regulação para a aviação civil. Desde então, foram mapeadas 73 iniciativas, sendo 57 já concluídas. Segundo a ANAC, as inovações trouxeram redução de custos e possibilidade de novos negócios, mantendo os níveis de segurança operacional e promovendo o crescimento sustentável da aviação civil brasileira.

Informações da ANAC

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