Início Empresas Aéreas

ANAC emite Diretriz aos aviões Embraer E-Jets E1 devido a desvio de qualidade em fabricação de certos sensores

Imagem: Embraer

Na última terça-feira, 21 de novembro, tornaram-se efetivas duas novas Diretrizes de Aeronavegabilidade (DAs) emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), aplicáveis a todos os aviões Embraer E-Jets de primeira geração (E1).

A quem não é familiarizado com os termos técnicos da aviação, uma DA é um documento emitido por uma Autoridade de Aviação Civil (AAC) visando eliminar uma condição insegura existente em um produto aeronáutico, com probabilidade de existir ou de se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto de tipo. O seu cumprimento é obrigatório.

Ações como essa são demonstrações práticas da proatividade da aviação em torno da segurança de voo, ao identificar antecipadamente potenciais problemas e aplicar correções para evitá-los.

Segundo explicam os textos das publicações da ANAC, estas DAs, de números 2023-11-01 e 2023-11-02, foram motivadas por um desvio de qualidade que ocorreu na linha de fabricação da fornecedora Kidde Aerospace & Defense, afetando alguns elementos de detecção (sensores) do Sistema de Detecção de Sobreaquecimento (Overheat Detection System – ODS) produzidos antes de 31 de janeiro de 2021.

Um sensor defeituoso pode não ser capaz de detectar um vazamento de ar quente, cuja falha é latente, e dependendo da região afetada, pode iniciar uma fonte de ignição no tanque de combustível, danificar algumas caixas eletrônicas e expor a estrutura da asa a elevados gradientes de temperatura e cargas térmicas inesperadas.

Segundo a ANAC, como esta condição pode ocorrer em outros aviões do mesmo tipo e afeta a segurança de voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento destes requisitos no prazo estabelecido.

A DA 2023-11-01 é aplicável aos aviões Embraer modelos ERJ 170-100 STD, ERJ 170-100 LR, ERJ 170-100 SU, ERJ 170-100 SE, ERJ 170-200 STD, ERJ 170-200 LR, ERJ 170-200 SU e ERJ 170-200 LL, conforme identificados no Boletim de Serviço Embraer Nº 170-36-0027, revisão 04, datada de 05 de setembro de 2023.

Os modelos acima descritos são as designações técnicas das variantes dos aviões comercialmente conhecidos como Embraer 170 e Embraer 175.

Por sua vez, a DA 2023-11-02 é aplicável aos aviões Embraer modelos ERJ 190-100 STD, ERJ 190-100 LR, ERJ 190-100 IGW, ERJ 190-100 SR, ERJ 190-200 STD, ERJ 190-200 LR, e ERJ 190-200 IGW, conforme identificados no Boletim de Serviço Embraer Nº 190-36-0027, revisão 02, datada de 05 de setembro de 2023.

Os modelos descritos no parágrafo acima são as designações técnicas das variantes dos aviões comercialmente conhecidos como Embraer 190 e Embraer 195.

A ação requerida aos aviões afetados são inspeção e substituição, se necessário, de alguns sensores do ODS da linha de sangria (bleed) do avião. O cumprimento deve ser efetuado conforme prazos descritos nas DAs, a menos que já tenha sido executado anteriormente.

No Brasil, apenas a Azul Linhas Aéreas opera aviões E-Jets da geração E1, todos do modelo Embraer 195, além de haver um Embraer 190 privado da mineradora Vale, os dois Embraer 175 da Polícia Federal e os dois Embraer 190 (VC-2) da Força Aérea Brasileira (FAB).

Pelo resto do mundo, há diversas empresa aéreas operando centenas de unidades de todos os modelos, cabendo às autoridades de cada país a exigência ou não do cumprimento de Diretrizes de Aeronavegabilidade brasileiras, ou a emissão ou não de uma Diretriz própria abordando o mesmo assunto.

Sair da versão mobile