Na última terça-feira, 29 de agosto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu a Portaria nº 12.228/2023 que estabelece a imposição de limitações nas frequências de operações do Aeroporto Internacional de Porto Seguro (BA). A determinação entra em vigor após 120 dias a partir do início da restrição.
A medida, que resultará em um total de 213 frequências semanais para Porto Seguro, marcando uma redução de 5% em relação à capacidade atual, foi adotada em resposta à identificação de questões de não conformidade operacional.
Essas questões abrangem tópicos como o Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (Sescinc), a gestão de vida selvagem nas áreas circundantes do aeroporto e a segurança da pista aeroportuária.
Diante das irregularidades identificadas pela fiscalização da ANAC, a manutenção das frequências nos moldes atuais representaria um risco para a segurança das operações, trazendo prejuízos para passageiros e pessoal da aviação civil no terminal.
A limitação das operações só não ocorrerá dentro de 120 dias se a operadora do aeródromo comprovar a adoção de ações que solucionem as questões identificadas pela Agência.
A medida cautelar tem caráter provisório e sem prazo determinado. Uma vez que a operadora comprove que as não conformidades encontradas foram solucionadas, as operações do aeródromo poderão retomar seu ritmo regular.
Informações da ANAC
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