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Após 3 incidentes, Congonhas limita aviões de menor porte, incluindo a maioria dos jatos executivos

O Aeroporto de Congonhas colocou uma restrição para as operações de aviões de menor porte na sua pista principal, incluindo a maioria dos jatos executivos.

Imagem: Divulgação – AOPA

A decisão foi tomada pela AENA, a estatal espanhola que assumiu a direção do aeroporto paulistano no dia 17 de outubro de 2023 e logo enfrentou uma sequência de 3 fechamentos, devido a problemas com aeronaves executivas.

O primeiro foi no dia 29 de outubro, quando um Cirrus Jet ficou de lado na pista principal após estourar um pneu. Pouco depois, no dia 1º deste mês, um turboélice aeromédico com paciente a bordo acabou colapsando o trem de pouso dianteiro, com o enfermo sendo retirado da aeronave ainda no meio da pista. Por último, na última sexta-feira, 3 de novembro, um Cessna Citation ficou parado por longo tempo na pista, após o piloto precisar usar o freio de emergência diante de uma falha de frenagem enquanto pousava pouco antes da tempestade que causou grandes prejuízos em São Paulo.

Agora, em um documento emitido pela AENA para a ANAC, a empresa cita que essas 3 ocorrências ocasionaram o fechamento do aeroporto por quase 5 horas somadas. O documento aponta que foram 85 voos partindo ou chegando que foram cancelados, além de 14 voos desviados para outros aeroportos.

Nenhum destes aviões da foto poderá pousar mais na pista principal

A administradora espanhola destaca que nos 3 casos o plano de emergência e de remoção de aeronaves foi acionado conforme o previsto, a fim de minimizar maiores impactos operacionais.

“Ainda assim, entendemos que a matriz de risco de incidentes envolvendo a aviação geral em um aeroporto como o de Congonhas deve ser reavaliada. A probabilidade e severidade dos impactos de incidentes como os ocorridos nesta semana ensejam a tomada de medidas para o ordenamento do uso da infraestrutura do Aeroporto de Congonhas”, afirma a AENA no documento.

No final a AENA solicita a publicação de um NOTAM (Notificação aos Aeronavegantes) público, que inclusive já foi aprovado e está valendo. De número F4160/23, o NOTAM vigora até o dia 02 de fevereiro de 2024.

A restrição é para pousos e decolagens nas cabeceiras 17R e 35L, que compõem a pista principal, para qualquer aeronave de aviação geral ou executiva que tenha envergadura (dimensão de ponta a ponta das asas) menor que 21 metros, com exceção em operações com condições meteorológicas CAT I:

Em CAT I, segundo definição apresentada pela FAB, é requerida “uma visibilidade mínima de 800 metros como parâmetro para prosseguimento na aproximação de pouso”. Logo, se o aeroporto estiver com condição meteorológica adversa que tenha visibilidade igual ou menor a 800 metros, estes aviões com envergadura menor poderão pousar na pista principal em Congonhas.

A razão desta exceção é que o sistema de pouso por instrumentos (ILS) está presente apenas na pista principal. A presença do ILS, por sinal, é um dos principais motivos pelos quais muitos pilotos de aviões executivos preferem realizar o pouso nesta, para uma operação mais segura e precisa.

Na prática, com a restrição dos 21 metros de envergadura, aeronaves menores que um Cessna Citation X, Bombardier Challenger 350, Dassault Falcon 2000LX ou Embraer Praetor 500 não poderão pousar, com exceção da situação de visibilidade reduzida.

Assim, este NOTAM exclui de operação na pista principal todos os jatos Bombardier Learjet, todos os Embraer das séries em produção (Phenom e Legacy), boa parte da linha Citation da Cessna, além dos modelos mais antigos do Falcon 2000. Dos turboélices e aeronaves a pistão, ficarão excluídos praticamente todos que operam regularmente em Congonhas.

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