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Após apresentar boletins, LATAM não terá que pagar a passageira que teve voo atrasado

A Justiça de Santa Catarina considerou que condições climáticas atípicas, validadas pelo METAR justificaram atraso de voo e  julgou improcedente pedido de indenização do consumidor.

A parte autora da ação afirmou que adquiriu passagens aéreas da companhia aérea LATAM para viajar de Belo Horizonte a Florianópolis com conexão em Congonhas, e que o voo atrasou, gerando perda da conexão. 

Ela foi informada de que a realocação só seria possível para um voo que sairia 18 horas depois, razão pela qual chegou ao destino atrasada e teria perdido compromissos importantes, enfrentando desgaste e frustração. Assim, pleiteou R$ 12 mil à título de danos morais.

Em sua defesa, a LATAM sustentou que o atraso do voo ocorreu devido a condições meteorológicas adversas no aeroporto de partida e que reacomodou a parte autora no próximo voo disponível, prestando toda a assistência necessária, conforme a Resolução 400 da ANAC.

Por fim, informou que não houve ato ilícito por parte da companhia aérea, caracterizando o evento como caso fortuito e força maior, e que a parte autora não comprovou os danos morais alegados.

Na sentença, o magistrado pontuou que a LATAM apresentou provas de que as condições climáticas para o pouso no destino eram atípicas em razão da presença de tempestade com chuva e neblina, conforme dados decodificados do sistema METAR, que é o Boletim Meteorológico emitido a cada hora pela Aeronáutica para os principais aeroportos brasileiros.

Ainda, frisou que “os dados do sistema METAR não se tratam de “prints” obtidos unilateralmente, pois são fornecidos pela REDEMET – Rede de Meteorologia do Comando da Aeronáutica.”

Assim, com base no art. 256, §3º, I, da Lei n. 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), considerou que as condições climáticas adversas são consideradas caso fortuito ou de força maior, excluindo o nexo de causalidade em relação ao dano ocorrido, motivo pelo qual a demanda foi julgada improcedente.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) defende os interesses da companhia aérea no processode número 5002431-57.2024.8.24.0091.