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Aprovado no Senado, vai à Câmara o projeto de passe livre no transporte aéreo para pessoas com deficiência

Imagem: Infraero

Na última terça-feira (13), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei (PL) 1.252/2019, que tem como objetivo garantir passe livre no transporte aéreo para pessoas com deficiência.

A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ) e agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Atualmente, a legislação vigente concede gratuidade no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, caso sejam considerados carentes. Esta prerrogativa está prevista na Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias. No entanto, o transporte aéreo não está contemplado por essa legislação.

O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com um substitutivo do senador Romário, que explicita que a gratuidade se estende ao transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo. O substitutivo da CDH também estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias de transporte terrestre.

No substitutivo da CAE, Romário propôs alterações para abordar críticas de usuários que alegam dificuldades em obter passagens gratuitas. Para facilitar a fiscalização, as empresas de transporte que negarem a emissão do bilhete devem fornecer informações sobre as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trecho em questão. Além disso, as empresas são obrigadas a enviar ao órgão fiscalizador o nome e o CPF dos passageiros beneficiados por veículo.

O senador Romário também propôs um mecanismo para assegurar a gratuidade, caso o Poder Executivo demore para definir a regulação do tema. Se o regulamento não for aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.

Para evitar um vácuo legal entre a publicação da futura lei e o novo regulamento, a Lei do Passe Livre só será considerada revogada após a vigência da regulamentação. A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima que a medida terá um impacto financeiro total de R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025.

Informações da Agência Senado

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