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Assinado em 2011, acordo sobre transporte aéreo entre Brasil e Canadá foi aprovado ontem no Senado

O Senado Federal informa que aprovou ontem, 4 de maio, o texto de um acordo sobre transporte aéreo assinado entre Brasil e Canadá, o PDL 1.100/2021, que agora seguirá para promulgação.

O acordo de cooperação sobre serviços aéreos é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.

Ele foi assinado em 2011 pelos dois países, e nos últimos anos vinha tramitando para ser aprovado como Projeto de Lei (PDL). A aprovação na Câmara dos Deputados ocorreu em novembro passado, quando então a proposta foi encaminhada ao Senado.

O acordo determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto quando requerido por razões de natureza alfandegária e outros serviços de inspeção governamental; ou por razão técnica ou operacional, sob condições consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, da qual ambos os países são signatários.

Com informações da Agência Senado