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Azul deve indenizar passageiro que perdeu curso após suposta manutenção em aeronave

Airbus A320neo da Azul Linhas Aéreas

A Azul Linhas Aéreas deverá indenizar, em R$ 4 mil por danos morais, um passageiro que perdeu um curso após a empresa informar defeito na aeronave que partiria de Vitória, no Espírito Santo, para Joinville, em Santa Catarina. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível de Serra, que também condenou a companhia a pagar ao cliente o valor de R$ 2.389,60, referente à hospedagem que não pôde ser utilizada.

Segundo noticia o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o autor da ação contou que, no dia da viagem, após embarcar, funcionários da empresa retiraram os passageiros da aeronave sob a alegação de que ela havia apresentado defeito. E que a requerida ofereceu outro voo de madrugada, porém, não aceitou, pois perderia dois dias do curso. Diante da situação, o passageiro disse que buscou a restituição dos valores gastos, mas não obteve êxito.

A juíza leiga que analisou o caso observou que a companhia não comprovou que a alteração tenha acontecido por força maior ou condições climáticas adversas, porém, informou que o cancelamento ocorreu devido à manutenção extraordinária na aeronave, o que poderia ser previsto.

Por isso, a ré foi condenada a indenizar, por danos morais, e a ressarcir o passageiro pelos valores gastos com a hospedagem não utilizada. Contudo, a sentença, homologada pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Serra, negou o pedido feito pelo cliente de reparação material referente ao valor do curso e a instrumentos adquiridos para realizá-lo, por ausência de provas.

Informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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