Início Variedades

Bens e valores de sócios da 123 Milhas são bloqueados após pedido do Ministério Público de Minas Gerais

Consumidores foram surpreendidos com anúncio de que empresa não honraria compromissos

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em resposta ao pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em uma ação civil pública, determinou a indisponibilidade de bens e valores registrados em nome dos dois sócios que detêm as empresas 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) e Novum Investimentos Participações S/A, até o montante de R$ 50 milhões.

Essa medida tem como objetivo assegurar a reparação dos prejuízos causados à coletividade pelas empresas, que interromperam seus serviços em 18/8, conforme informa o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O MPMG ingressou com a Ação Civil Pública juntamente com um pedido de tutela cautelar antecedente, alegando que a decisão abrupta de suspender a prestação de serviços turísticos, incluindo aqueles já integralmente quitados, pegou os consumidores de surpresa.

As empresas comunicaram que não iriam emitir passagens para embarques programados entre setembro e dezembro de 2023 e se comprometeram a reembolsar os valores pagos por meio de vouchers, acrescidos de uma correção monetária correspondente a 150% do CDI, acima da taxa de inflação e dos juros de mercado, para aquisição de passagens aéreas, hospedagens e pacotes oferecidos pelas empresas.

Segundo o MPMG, embora de difícil sustentabilidade, os contratos eram regulares. Porém, diante do descumprimento, a oferta de devolução do pagamento por meio de vouchers torna-se abusiva, pois afasta a possibilidade de restituição em dinheiro e configura modificação unilateral do contrato. Tal cenário, de acordo com o MPMG, concedia vantagem excessiva para o fornecedor, em detrimento do consumidor.

O Ministério Público defendeu a necessidade de nomeação de interventor judicial na administração da sociedade empresária, na modalidade de observação, fiscalização e cogestão limitada, e solicitou o bloqueio de bens como forma de assegurar a reparação do dano no caso de eventual desconsideração da personalidade jurídica.

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro atendeu em parte ao pedido. Ele destacou, na sentença, que ficou evidenciado o inadimplemento generalizado dos compromissos assumidos, “com a pretensão de uma devolução de valores mediante a emissão de vouchers, para compras futuras na própria empresa”. Para o juiz Eduardo Ramiro, tal proposta não coaduna com os princípios da proteção e reparação integral do consumidor e é agravada pelo possível estado de insolvência.

Segundo o magistrado, já existe um pedido de recuperação judicial das empresas que tramita perante a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Assim, a nomeação do administrador judicial da recuperação compete a esse juízo. Pela mesma razão, a decretação de intervenção judicial foi rejeitada pelo juiz Eduardo Ramiro.

O julgador ponderou que a apreensão de bens do devedor para resguardar a efetividade de futura execução por quantia certa se mostra oportuna, mas não é viável no caso das companhias, em função de a recuperação judicial estar em curso. Contudo, a medida poderia ser tomada quanto ao patrimônio dos sócios proprietários, a partir da desconsideração da personalidade jurídica das empresas.

No caso em questão, todo o contexto sinaliza o abuso de direito, a má administração, infração da lei e do estatuto, além de desvio de finalidade, o que configura abuso da personalidade jurídica, justificando a medida. Nesse panorama, mostra-se factível o dever de indenizar, não se sabendo se a empresa teria suporte financeiro necessário a custear eventuais reparações”, afirmou.

Caracterizavam-se, portanto, as condições para deferimento do pedido, a saber, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, sobretudo porque se vislumbra a possibilidade de prejuízo a milhares de consumidores. “Mostra-se prudente o acautelamento dos interesses coletivos neste feito, mesmo que haja recuperação judicial em andamento“, concluiu.

Leia mais:

Sair da versão mobile