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Brasil e Israel fortalecem cooperação aérea com novo acordo aprovado na Câmara dos Deputados

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Boeing 787-9 da El Al – Imagem: Adam Moreira, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia

Na última quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 465/22, que formaliza o acordo de cooperação sobre serviços aéreos entre Brasil e Israel. Assinado em 2019, o pacto segue a linha da política de “céus abertos”, já presente em acordos semelhantes firmados pelo Brasil com nações como Arábia Saudita, Costa Rica e Estados Unidos.

O cerne do acordo estabelece que nenhuma das partes envolvidas poderá unilateralmente restringir o volume de tráfego, frequência, número de destinos ou regularidade dos serviços prestados pela outra parte, salvo em situações de segurança.

Entre os principais pontos do acordo, destacam-se:

  • Liberdade de Sobrevoo e Escalas Não Comerciais: As companhias aéreas de ambas as nações terão o direito de sobrevoar o território da outra sem a necessidade de aterrissagem. Além disso, poderão realizar escalas não comerciais nos territórios respectivos.
  • Embarque e Desembarque de Passageiros e Bagagens: As empresas aéreas terão permissão para efetuar escalas nos aeroportos do país parceiro a fim de embarcar e desembarcar passageiros e bagagens.
  • Designação de Empresas Aéreas: Cada país formalizará por escrito à outra parte quais empresas aéreas estarão autorizadas a operar os serviços acordados. Essa autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da companhia aérea.
  • Não Discriminação: Ambas as partes concordam em não favorecer suas próprias companhias aéreas em detrimento das empresas da outra parte.
  • Consultas sobre Normas de Segurança: Fica estabelecida a possibilidade de solicitar consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte, abordando aspectos relacionados a instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações aéreas.
  • Inspeção de Aeronaves: As aeronaves poderão ser inspecionadas, conforme as regulamentações vigentes.
  • Isenção de Impostos e Direitos: Baseando-se na reciprocidade, ambas as nações isentarão as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamentos de uso normal. Da mesma forma, as provisões de bordo também estarão isentas.

Tramitação

O acordo foi assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019, no governo do então presidente Jair Bolsonaro. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional na forma de mensagem do Poder Executivo (MSC 557/19), aprovada em 2022 pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara, com parecer favorável do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

A mensagem foi posteriormente transformada no PDL 465/22, aprovado em março deste ano pela Comissão de Viação e Transportes, com parecer favorável do deputado Filipe Martins (PL-TO); e em agosto deste ano pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com parecer favorável do deputado Gerlen Diniz (PP-AC).

Informações da Agência Câmara de Notícias

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