Cerca começa a ser instalada nos acessos entre o Aeroclube de Marília e a pista de pouso e decolagem do aeroporto

Imagem>: Divulgação – Febraero, via Instagram

A Federação Brasileira dos Aeroclubes (Febraero) informou ontem, sexta-feira, dia 9 de outubro, que membros do Aeroclube de Marília, no interior de São Paulo, informaram que a concessionária Rede VOA iniciou a instalação de cercas, fechando todos os acessos entre os hangares do Aeroclube e a pista de pousos e decolagens.

Informaram ainda que a decisão de instalação foi unilateral, arbitrária, sem consulta ao Aeroclube, sem informar motivo e sem justificar razoabilidade ou impessoalidade, e que a instalação está sendo realizada dentro da área do aeroclube, ignorando decisão judicial que deu a manutenção da posse da área para o Aeroclube de Marília.

“Lembramos que ser concessionário de aeroportos públicos não o faz dono das áreas, não transforma serviço público em patrimônio privado, nem autoriza carta branca para perseguir, proibir, limitar ou eliminar usuário, direta ou indiretamente”, disse a Febraero.

Diante da ação da concessionária, ainda na sexta-feira, a 3ª Vara Cível de Marília concedeu nova decisão favorável ao Aeroclube de Marília, determinando que a concessionária Rede VOA mantenha permanentemente livre e desimpedido o acesso de pessoas e aeronaves aos pátios, pistas de táxi e pista de pouso e decolagem do aeroporto.

A decisão ocorreu após o Aeroclube denunciar à Justiça o início da instalação de cercas e alambrados que poderiam isolar seus hangares das áreas operacionais, comprometendo a movimentação das aeronaves e a continuidade das atividades de formação aeronáutica.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Luís César Bertoncini destacou a importância histórica e social da instituição, fundada em 1940, e reconheceu que a proteção possessória deve assegurar não apenas a permanência física do Aeroclube, mas também as condições necessárias ao exercício de suas atividades.

Segundo a Febraero, em um dos trechos mais significativos, o magistrado afirmou: “Uma aeronave que não pode deixar o hangar não voa; um aluno que não pode alcançar a pista não realiza a instrução prática; uma escola de aviação isolada do lado operacional do aeródromo deixa de ser escola de aviação.”

A Justiça determinou que qualquer cercamento preserve passagem adequada às aeronaves e pessoas, com livre utilização pelo Aeroclube. Caso exista obstrução, a concessionária deverá restabelecer o acesso em até 24 horas após sua intimação.

O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil.

A decisão complementa a liminar de manutenção de posse anteriormente concedida ao Aeroclube e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, disse a Febraero.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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