Uma mulher sueca de 20 anos, comissária de bordo, foi condenada por embriaguez grave. O incidente ocorreu durante um voo entre Estocolmo e Riga. Um colega da mulher detectou o odor de álcool e, quando ela foi submetida a um exame, foi constatado um nível de álcool no sangue de 1,18, muito acima do limite legal.
Segundo a mídia local, ela admitiu ter bebido na véspera do voo, mas afirmou ter parado de beber a tempo de baixar o teor alcoólico e realizar as tarefas de segurança a bordo. Como o medidor não comprovou isso, ela foi levada à prisão, pois o tribunal considerou que o incidente devia ser tratado com severidade, tendo em conta que ela era responsável pela segurança do voo.
No final, foi decidido que a mulher pagaria apenas uma multa, pois o tribunal levou em conta o fato de ela não ter nenhum registro anterior.
Além disso, a corte também se debruçou sobre a questão se deveria considerar o delito como espécie de crime no que diz respeito ao campo da aviação, mas decidiu pelo uso de uma punição não-privativa da liberdade.