A Justiça do Trabalho acatou recurso do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e condenou, em segunda instância, a Gol Linhas Aéreas em ação que cobra o pagamento das diárias de alimentação e os custos com hospedagem para os aeronautas em treinamento inicial.
Com a decisão, a Gol foi condenada a arcar com as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção dos empregados com base contratual é fora de São Paulo, que tiverem de se deslocar para treinamento inicial na cidade.
A empresa também deverá assegurar aos aeronautas admitidos a partir de 1º de setembro de 2018, com base contratual fora de São Paulo, nos períodos de treinamento inicial, o pagamento das diárias do café da manhã, se não estiverem cobertas pelas diárias na hotelaria contratada, o reembolso das diárias de hospedagem e o ressarcimento das despesas de locomoção.
A Justiça também condenou a Gol a pagar indenização por dano moral coletivo. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Com informações do SNA