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Engenheiro brasileiro impedido de embarcar deve receber R$ 18,4 mil em indenização da Air France

Airbus A350-900 da Air France

Um engenheiro que adquiriu passagens aéreas para um voo com destino a Dublin, na Irlanda, foi impedido de embarcar, levando-o a buscar seus direitos na Justiça cearense.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), relatada pelo desembargador Carlos Augusto Gomes Correia, determinou que a companhia Société Air France indenizasse o passageiro brasileiro em R$ 18,4 mil. Desse montante, R$ 8 mil correspondiam a danos morais e R$ 10.473,78 para ressarcir as despesas efetuadas.

De acordo com os registros apresentados pelo serviço de imprensa do TJCE, em fevereiro de 2021, o engenheiro adquiriu as passagens para uma viagem internacional marcada para o mês seguinte, pelo valor de R$ 3.765,83. O itinerário incluía um voo do Rio de Janeiro com conexão em Paris, França, antes de chegar à capital irlandesa.

O primeiro trecho transcorreu conforme o planejado, sem contratempos. Entretanto, ao embarcar para o segundo trecho, funcionários da Air France comunicaram que o passageiro não poderia prosseguir devido à falta de documentação exigida.

O TJCE detalha que o passageiro afirmou possuir todos os documentos requeridos pela Irlanda e União Europeia, destacando que havia passado pela verificação da própria companhia aérea no aeroporto do Rio de Janeiro. Contudo, mesmo assim, foi barrado, o que o impediu de cumprir um compromisso profissional em Dublin.

A Air France aconselhou a compra de um novo bilhete para retorno ao Brasil. O engenheiro despendeu mais R$ 5.047,66 e viajou até São Paulo. Com auxílio de familiares, conseguiu adquirir o trecho adicional até Fortaleza, somando mais R$ 1.624,29 aos gastos.

Entre a partida de Fortaleza e o retorno após o impedimento da viagem, transcorreram 72 horas. Diante desses acontecimentos, o engenheiro buscou a Justiça visando o ressarcimento dos custos, totalizando R$ 10.473,78, além de uma compensação por danos morais.

Na defesa, a Air France argumentou que, devido à pandemia de Covid-19, as restrições aos viajantes foram intensificadas, e o passageiro não possuía a documentação necessária para entrar na União Europeia naquele contexto. A companhia alegou que a entrada de estrangeiros estava proibida e que o passageiro não se enquadrava nas exceções previstas. Além disso, a empresa ofereceu reembolsar o valor das passagens não utilizadas no trecho entre Paris e Dublin, no valor de R$ 739,78.

Em junho de 2023, a 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a companhia fosse responsabilizada tanto material quanto moralmente. Assim, ordenou o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, bem como a restituição dos R$ 10.473,78, acrescidos de juros e correção monetária, relativos aos danos materiais.

Insatisfeita, a empresa interpôs apelação (nº 0270126-17.2021.8.06.0001) no TJCE, pleiteando a revisão da sentença e reiterando que cumpriu com suas obrigações. Sustentou também que os custos foram ocasionados por culpa exclusiva do passageiro, que não teria verificado a documentação necessária para ingressar no território em questão durante a pandemia.

Em 20 de setembro deste ano, a 1ª Câmara de Direito Privado confirmou a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “No caso dos autos, não se desconhece que o cenário gerado pela pandemia do Covid-19 poderá, a depender da situação, consistir em motivo de força maior e excluir a responsabilidade da companhia aérea. Porém, nenhuma influência teve a pandemia nos dissabores pelos quais teve que se submeter o apelado [passageiro], uma vez que a recorrente [Air France] não cumpriu com o seu dever de informação.

Além deste caso, foram julgados outros 222, com nove sustentações orais. O colegiado é composto pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Raimundo Nonato Silva Santos, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia.

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