Entra em vigor nova regra para embarque armado e despacho de armas

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Começou a valer a partir de hoje a nova regra para embarque de passageiros armados e despacho de armas de fogo em voos regulares no Brasil. Em relação a lei que vigorava, a nova legislação diminui a burocracia, automatiza o processo e aumenta a segurança.




A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu, na Resolução nº 461, de 25 de janeiro de 2018,  que fala que o embarque de passageiro que portar armas de fogo e munição em aeronaves civis somente será autorizado para agentes públicos em atividade de segurança

Antes de fazer uma viagem aérea, o agente público, caçador, atirador desportivo e colecionador deverá acessar a página da Polícia Federal para fazer a sua Guia de Embarque Armado ou de Despacho de Arma. A ANAC e a PF também criaram uma cartilha com informações sobre a nova resolução.

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QUEM PODE EMBARCAR ARMADO?

O embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves é restrito aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitam, comprovadamente, ter acesso à arma no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeroporto de origem e a chegada à área de desembarque no destino.

ATIVIDADES EM QUE É PERMITIDO AO AGENTE PÚBLICO EMBARCAR ARMADO

São quatro as hipóteses: – Escolta de autoridade ou testemunha; – Escolta de passageiro custodiado; – Execução de técnica de vigilância; – Deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados. No caso dos policiais federais, as hipóteses para a autorização de embarque armado são estabelecidas conforme requisitos e procedimentos definidos pela Polícia Federal.

Quem autoriza o embarque de passageiros armados e despacho de armas e munições?

O embarque de passageiro armado deverá ser autorizado por unidade da PF presente no aeroporto ou responsável pela circunscrição do aeródromo. Com anuência formal da PF, a autorização poderá ser emitida por outro órgão de segurança pública.




QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS PARA EMBARCAR COM ARMAS DE FOGO?

Para embarcar armado em voos do transporte aéreo público regular doméstico, o passageiro deverá, previamente à realização do check-in, dirigir-se à representação da Polícia Federal responsável pelo aeroporto munido de:

  • Formulário de autorização de embarque armado preenchido, disponível no site www.pf.gov.br.
  • Passagem aérea com data, número do voo, origem e destino do trecho a ser percorrido;
  • Documento de identidade funcional que lhe confira o porte de arma de fogo em razão de ofício; – Documentação que comprove a legalidade das armas a serem transportadas, quando exigida, na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo;
  • Documentação que comprove a autorização para porte de trânsito (formulário de tráfego), quando exigida; – Documentação que comprove a necessidade de acesso à arma.
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ARMAS E MUNIÇÕES DESPACHADAS

O que é preciso para despachar armas de fogo e munições: – Antes de qualquer providência, para serem transportadas por companhia aérea do transporte público regular doméstico, armas de fogo e munições têm que estar regularizadas por lei. Além disso, esse tipo de bagagem só pode ser despachada conforme proibições e limites de peso estabelecidos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175; – O despacho de arma de fogo deverá ser autorizado por unidade da Polícia Federal presente no aeroporto ou responsável pela circunscrição do aeródromo, conforme relação a ser disponibilizada no site www.pf.gov.br. A autorização só valerá para aeroporto situado na circunscrição do órgão expedidor e para as conexões domésticas subsequentes.

VEJA O PASSO A PASSO PARA O DESPACHO DE ARMAS E MUNIÇÕES:

Para obter a autorização de despacho de arma de fogo e munições, o passageiro deverá preencher formulário específico exigido pela Polícia Federal, disponível no site www.pf.gov.br. Previamente à realização do check-in, o passageiro deverá comparecer à representação da PF no aeroporto ou da circunscrição do aeródromo munido de:

  • Formulário de autorização de despacho de arma de fogo preenchido;
  • Passagem aérea contendo data e número do voo, bem como origem e destino do trecho a ser percorrido;
  • Documento que confira ao passageiro o porte de arma de fogo ou que autorize o seu transporte;
  • Documentação que comprove a legalidade das armas a serem transportadas, quando exigida na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo;
  • Documentação que comprove a autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) expedida pelo Comando do Exército, quando exigida.

O passageiro autorizado a realizar o despacho de arma de fogo e munições deverá se deslocar ao balcão de check-in da empresa aérea com as armas descarregadas.

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ARMAS DE FOGO DEVEM SER DESMUNICIADAS E DESCARREGADAS PARA EMBARQUE E DESPACHO

O descarregamento e o desmuniciamento das armas de fogo são de total responsabilidade do passageiro e devem ocorrer antes da chegada ao aeroporto ou em local específico disponibilizado pelo administrador aeroportuário caso o descarregamento e o desmuniciamento não tenham sido realizados previamente (conforme orientações da Polícia Federal e do fabricante da arma), e obedecer a procedimentos de segurança adequados e preventivos.

  •  Arma desmuniciada: arma sem munição no tambor, no caso de revólver, ou sem munição na câmara de explosão, no caso de arma semiautomática e automática.
  • Arma descarregada: arma sem munição no tambor, no caso de revólver, ou sem carregador e sem munição na câmara de explosão, no caso de arma semiautomática e automática.

Em nenhum momento, o funcionário da empresa aérea ou do administrador aeroportuário deverá manusear a arma e as munições. Quando entender necessário, a PF poderá exigir do passageiro a comprovação de que a arma de fogo está devidamente preparada para o transporte aéreo.




CUIDADOS DO PASSAGEIRO COM O ACONDICIONAMENTO DE ARMAS E MUNIÇÕES

O passageiro deverá apresentar as armas e as munições para despacho embaladas adequadamente, conforme as seguintes alternativas: – Acondicionadas em cases (embalagens) rígidos que possam ser lacrados; – Acondicionadas em embalagens fornecidas pela empresa aérea; – Acondicionadas em embalagem apropriada, no caso de armas longas, fornecida pelo passageiro e que possa ser lacrada. Se optar pela utilização de embalagem fornecida pela empresa aérea, o passageiro deverá primeiramente retirar a embalagem no balcão de check-in e realizar o acondicionamento das armas e das munições separadamente, em embalagens distintas, no local definido pelo administrador aeroportuário para o descarregamento de arma de fogo.

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TRANSPORTE DE ARMAS DE FOGO EM VOOS INTERNACIONAIS

O transporte de arma de fogo e munições em voos internacionais deve ser realizado mediante autorização do Comando do Exército e observará o disposto em tratados, convenções e acordos internacionais, considerando o princípio da reciprocidade. Ressalvadas as hipóteses previstas em tratados, convenções e acordos internacionais, é vedado o embarque de passageiro armado em voos com destino ou origem no exterior, devendo o transporte de armas de fogo e munições ser realizado de acordo com os procedimentos previstos para o despacho de arma de fogo e munições.

Com informações das Assessorias de Imprensa da Polícia Federal e da ANAC

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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