Família fica 23 horas sem assistência e justiça manda aérea pagar R$ 6 mil de indenização

Imagem: Paulo Pinto / Fotos Públicas

Uma companhia aérea brasileira foi acionada na justiça por uma família e terá que pagar R$ 6 mil a título de compensação por danos morais, com a incidência de juros e correção monetária. O motivo foi um atraso de mais de 23 horas num voo e não prestar assistência aos consumidores. A sentença foi da 2ª Vara Cível de Mossoró e as informações foram entregues à imprensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Na ação judicial contra a companhia aérea, cujo nome não foi informado publicamente pelo Tribunal, a mãe da criança, que a representou judicialmente, narrou que, acompanhados de sua família, realizou a compra de passagens aéreas do trecho Natal – São Paulo (Guarulhos), com previsão de saída no dia 17 de dezembro de 2021 e chegada do mesmo dia.

Vaivém infinito

A mulher contou que, ao chegar no aeroporto às 17 horas, a companhia aérea informou sobre o atraso do voo, com remarcação para as 21 horas. Após mais de três horas de espera e após o horário remarcado, foram surpreendidos, às 21h30, com a informação de que o voo seria cancelado e remarcado para as 04h55 do dia seguinte.

Disse também que, por volta das 22 horas, solicitou auxílio à companhia, para que pudesse se alimentar e descansar, o que foi negado. Complementou informando que apenas às 23 horas houve disponibilização de um táxi para que conseguisse retornar à cidade de Natal.

Alegou que, quando se deslocava para o aeroporto, por volta das 4 horas, recebeu a informação de que o voo marcado para ocorrer às 4h55 foi cancelado e que o novo embarque estaria previsto para às 17 horas daquele dia.

Segundo a família, não houve nenhuma assistência para que pudesse amenizar os danos causados e que a efetivação do embarque ocorreu às 17h30 do dia 18 de dezembro de 2021. Por fim, contou que apenas conseguiram embarcar após 23 horas de espera, o que ocasionou a perda de um dia de programação na cidade destino, frustrando atividades e passeios anteriormente planejados, e sem que houvesse qualquer assistência pela empresa aérea.

Aérea respondeu

A companhia aérea defendeu não ter legitimidade para responder à ação judicial, argumentando que os problemas relatados no processo não decorreram de atos seus, mas sim de responsabilidade da empresa que administra o aeroporto.

Defendeu também a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, bem como a inexistência da culpa atribuída em seu desfavor, diante da existência de caso fortuito ou de força maior, consistente na queda do sistema de “balizamento” no aeroporto de Guarulhos devido a fortes chuvas, ocasionando o cancelamento do voo, além de afirmar que prestou assistência ao autor, eis que disponibilizou a informação sobre o cancelamento, bem como relocação no próximo voo disponível, rechaçando, com isso, o pleito indenizatório formulado.

Decisão da juíza

Porém, no entendimento da juíza Carla Portela, apesar de a empresa admitir que o atraso no voo decorreu de queda do sistema de “balizamento” no aeroporto de Guarulhos/SP, devido a fortes chuvas, tal apontamento não se justifica porque, além de se tratar de fortuito interno, a sua responsabilidade não poderá ser afastada, sobretudo quando deixa de fornecer a assistência prevista no art. 21 da Resolução 400/2016 da ANC.

Considerou que a companhia estava ciente que o atraso do voo seria superior a quatro horas e, ainda assim, deixou de fornecer a assistência prevista na norma. A magistrada salientou que é obrigação do transportador oferecer assistência material gratuitamente aos passageiros conforme o tempo de espera.

No entanto, a ré, descuidando-se do ônus a si imposto, na forma do art. 373, inciso II, do Código de Ritos, deixou de comprovar que ofereceu assistência de alimentação e hospedagem à autora e sua família, em que pese o prolongado decurso do tempo de espera entre o voo inicialmente marcado e o efetivamente embarcado”, decidiu.

Informações do Tribunal e Justiça do Rio Grande do Norte

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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