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Família que comprou novas passagens após voo cancelado será indenizada em R$ 10 mil por agência

Imagem ilustrativa

A CVC foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma família que teve que arcar com despesas adicionais às acordadas no pacote de viagens. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Adenito Francisco Mariano Júnior, da vara Judicial de Silvânia (GO), que concluiu que a empresa faz parte da cadeia de consumo e, portanto, possui responsabilidade pelos prejuízos causados aos consumidores.

Segundo a petição inicial, a família havia contratado um pacote de viagens para Maragogi (AL) através da agência de viagens CVC. O contrato abrangia o serviço aéreo com uma companhia aérea, bem como a hospedagem em um resort na cidade.

Entretanto, segundo noticia o site jurídico Migalhas, no dia do embarque para a viagem, a companhia aérea cancelou os voos de ida e volta dos turistas e demais passageiros, realocando-os em voos com escalas. Com as novas datas apresentas, a família constatou que teria prejuízos caso as aceitassem, uma vez que perderia parte da estadia nos locais reservados.

Dessa forma, a família tentou solucionar o empecilho com a CVC, que afirmou que nada poderia fazer. Com isso, a família optou por adquirir novas passagens aéreas, a fim de aproveitar o pacote de viagem em sua completude. Mediante a situação, os autores ajuizaram ação pedindo indenização moral contra a agência pelos transtornos causados pela alteração da viagem.

Em defesa, a CVC alegou sua ilegitimidade passiva, pois somente atuou somente como gestora do site de intermediação de ofertas, de modo que somente a companhia aérea tem autonomia para alterar e cancelar um voo.  

Ao avaliar o caso, o juiz afastou a ilegitimidade passiva da agência de viagens, por entender que a empresa pertence à cadeia de consumo, obtendo lucro no exercício da atividade comercial, “de modo que é parte legítima para figurar no polo passivo”.

Dessa forma, mediante as peculiaridades do caso e a responsabilidade da agência de turismo no transtorno causado aos consumidores, o magistrado condenou a CVC a pagar R$ 10 mil aos autores.

Informações do site jurídico Migalhas, publicado sob licença.

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