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Guia sobre passagens aéreas adquiridas em agências de turismo é lançado pela ABAV e ANAC

Imagem via DepositPhotos (sob licença)

No Brasil, a maior parte das passagens aéreas é comercializada através de agências de turismo. Para esclarecer as responsabilidades das agências e das empresas aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) uniram esforços e lançaram a inovadora cartilha “Comprou sua Passagem em uma Agência de Turismo?”.

Segundo a ANAC, a publicação visa a orientar os consumidores quanto às ações a serem tomadas em diversas situações, como a necessidade de assistência especial, mudanças nos itinerários e execução de voos, entre outras. Além disso, a cartilha oferece dicas valiosas para auxiliar os consumidores na escolha de uma agência de turismo confiável.

Quando é que a regulamentação se aplica?

Apesar de desempenharem um papel fundamental na venda de passagens aéreas, as agências de turismo não oferecem diretamente o serviço de transporte aéreo. Devido a essa natureza, elas não têm influência sobre certas etapas relativas à execução desse serviço. Como resultado, a ANAC não regula as agências de turismo; essa responsabilidade cabe ao Ministério do Turismo.

No entanto, isso não significa que os passageiros que adquiriram passagens por meio de agências de turismo não possuem direitos estabelecidos pela regulamentação da ANAC. Se a passagem for para um voo regular, isto é, aquele oferecido pelas empresas aéreas ao público com horários e itinerários fixos, as regras estipuladas na Resolução nº 400/2016 da ANAC se aplicam. Para se inteirar destas normas, basta acessar a seção “Passageiros” no portal da ANAC.

A situação difere quando se trata de voos fretados, que são voos personalizados para atender a demandas específicas. É semelhante ao fretamento de ônibus: todas as passagens para esses voos são vendidas pelas agências de turismo, não havendo venda direta das companhias aéreas ao público em geral. Nestes casos, as normas para mudanças, reembolsos ou cancelamentos são definidas no contrato com a agência de turismo, e a Resolução nº 400/2016 não se aplica.

Diante desses cenários distintos, é vital que o passageiro compreenda claramente os papéis desempenhados por cada prestador de serviço e como as informações devem ser comunicadas ao consumidor.

Além disso, a cartilha serve como um guia informativo para os profissionais do setor de turismo, auxiliando-os a oferecer um serviço ainda melhor aos viajantes.

Informações da ANAC

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