Um desembargador e relator de um processo distribuído para a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou a penhora de 62.929 pontos que o devedor tem no programa de milhagem Tam Fidelidade. A decisão seguiu um pedido de urgência (liminar), apresentado pela parte reclamante.
A decisão decorre de ação de reparação de danos contra o grupo “Atlas Quantum”, na qual o autor alega ter sido lesado, em decorrência de não ter conseguido resgatar mais de R$ 42 mil em bitcoins que possui depositados em conta do grupo.
Diante da dificuldade de encontrar bens para garantir seu crédito, o autor requereu a penhora de todos os pontos que fossem do dono da Atlas, Rodrigo Marques dos Santos. A empresa, que atua no mercado de criptoativos, é alvo de protestos e múltiplos processos judiciais. As autoridades brasileiras já realizaram diversas investigações, visando a identificar irregularidades no negócio, mas até agora não houve uma conclusão.
Um magistrado da 11ª Vara Cível de Brasília entendeu que as milhas áreas são impenhoráveis e negou o pedido. O autor recorreu da decisão e o pedido foi acatado pelo relator.
O desembargador explicou “que a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros”. Segundo o magistrado, como todos os bens do devedor devem responder por suas dividas, concluiu que “à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar”.
A decisão da Justiça vai contra o que defendem algumas empresas aéreas, que se posicionam contrárias à venda de milhas, inclusive relatando que isso pode gerar transtornos aos usuários em casos de remarcações de voos, além de retirar a responsabilidade da empresa em situações de eventual dano material.
Processo: 0712398-97.2022.8.07.0000
Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (adaptado)
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