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Horas de voo em instrução podem ser consideradas como em comando

Reabastecimento no Cessna 152 – Foto por Tobin

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) respondeu positivamente ao ofício do SNA, que solicitava a equiparação de todas as horas de voo como instrutor de voo, praticadas durante o período de vigência da Revisão C da IS (Instrução Suplementar) 61-001, como horas de voo de piloto em comando.

Segundo relatos, os aeronautas que atuaram como instrutores de voo, durante a alteração temporária da IS, estão sendo prejudicados no cômputo de horas de voo como piloto em comando.

Em sua resposta a Anac afirmou que “o entendimento acerca da viabilidade de que as horas de voo dos pilotos quando em instrução, devam ser contabilizadas como horas de voo na função de Piloto em Comando para fins de comprovação de experiência de voo para obtenção de licenças”.

A agência também afirmou ser viável computar as horas de voo para o instrutor quando este exerça suas funções a bordo da aeronave – inclusive na época de vigência da Revisão C da IS 61-001, que foi emitida em novembro de 2018 e revogada em junho de 2020 quando foi emitida a Revisão D. Portanto, a vigência da Revisão C durou aproximadamente um ano e 7 meses.

O SNA reforça que, os aeronautas que atuaram como instrutores de voo, durante a alteração temporária da IS, e tiveram problemas no cômputo das horas, devem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato através do e-mail juridico@aeronautas.org.br. Leia o ofício do SNA aqui e veja a resposta da ANAC clicando neste link.

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