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Justiça aumenta quatro vezes o valor da indenização após voo de passageiro atrasar mais de 7 horas

Boeing 737-800 da GOL Linhas Aéreas

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu elevar a indenização por danos morais para R$ 4 mil em um caso envolvendo a GOL Linhas Aéreas Inteligentes. O processo originou-se na 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, no qual o autor alegou ter enfrentado atrasos significativos e falta de informações adequadas durante um voo de Salvador para Fortaleza.

O autor da ação alegou ter adquirido passagens aéreas de Salvador para Fortaleza, e durante o processo de embarque, foi surpreendido pela informação de que a aeronave não partiria no horário programado, sem detalhes adicionais sobre o ocorrido. Ao questionar sobre os procedimentos a serem adotados, a empresa limitou-se a indicar que os clientes deveriam apenas aguardar. Após vários adiamentos, a aeronave decolou às 3h09 do dia 05 de janeiro de 2022, chegando ao aeroporto de Fortaleza às 5h06, mais de sete horas e meia após o horário inicialmente previsto.

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, relatora do caso, observou que a sentença demandava reparo, uma vez que o montante arbitrado, de R$ 1.000,00, era insuficiente diante da gravidade do caso.

A magistrada destacou que a ausência de informações adequadas, o atraso no voo e sua remarcação para 8 horas após o previsto, sem que a empresa tenha demonstrado o cumprimento das normas regulamentares de assistência ao passageiro, evidenciavam a falha na prestação dos serviços pela GOL Linhas Aéreas. Nesse contexto, o dever de indenizar os prejuízos sofridos pelo autor estava configurado.

Para a relatora, o atraso do voo ultrapassou o limite do tolerável. Apesar de reconhecer que valores inexpressivos não são aceitáveis, a desembargadora ressaltou a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor. Considerando a insatisfação na quantificação realizada pelo magistrado de primeira instância, a Corte revisora interveio para majorar a indenização para a quantia de R$ 4.000,00. Da decisão cabe recurso.

Informações do Tribunal de Justiça da Paraíba

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