Segundo reportou na terça-feira, 28 de junho, o portal Consultor Jurídico (Conjur), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu por confirmar que a multinacional norte-americana Honeywell, fabricante de sistemas e motores aeronáuticos, deve fornecer manuais e instruções de aeronavegabilidade relativos a partes e acessórios por ela fabricados, conforme exigência da regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A empresa foi processada pelo não fornecimento dos documentos, fundamentais aos processos de inspeção e manutenção para garantia da segurança de voo, alegando haver risco de revelação de segredos corporativos.
Os equipamentos fabricados pela Honeywell envolvidos na requisição são unidades de energia auxiliar (APU) e unidades de controle de combustível (FCU), segundo o texto da decisão do processo.
Com o entendimento de que, como dito pelo desembargador Wilson Satafle Faiad, os manuais e instruções são imprescindíveis conforme definido no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 21 da ANAC, o TJ-GO determinou que a Honeywell do Brasil Ltda forneça os materiais exigidos pela ANAC em carácter de urgência.
Na decisão, a justificativa é que “a exigência da documentação pela ANAC é incapaz de revelar segredos corporativos da requerida, que justificariam sua resistência em entregar a documentação, pois se referem apenas aos manuais e instruções de aeronavegabilidade.”
O não cumprimento da decisão em até 10 dias de sua publicação é passível de multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar ao valor máximo de R$ 500 mil.
A decisão do processo 5490937-45.2021.8.09.0000, disponibilizada pelo Conjur, pode ser acessada neste link.
Com informações do Consultor Jurídico