Início Variedades

Justiça de Santa Catarina realizará o “I Colóquio Consumidor da Aviação: Valoração de Danos Morais”

Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), através de sua Coordenadoria do Sistema de Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), em conjunto com o Cejusc Estadual (CEJ), promoverá neste mês o “I Colóquio Consumidor da Aviação: Valoração de Danos Morais”.

Previsto para ocorrer no próximo dia 17 de junho, no auditório do Tribunal Pleno, o evento objetiva reunir os principais envolvidos em litígios relacionados ao direito consumerista e a danos morais dentro da aviação civil, para reflexões acerca das diferentes perspectivas e procedimentos realizados.

Além de proporcionar a congregação de magistrados com atuação na área, o encontro contará com representantes da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR) e da Associação Internacional de Empresas Aéreas (IATA), além de outras entidades que terão autoridades convidadas, entre elas representantes da OAB nacional e estadual (Comissão de Direito Aeronáutico e de Mediação) e do Ministério Público (Coordenadoria Estadual do Consumidor e Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição).

A pertinência do evento, segundo entendimento manifesto em parecer do Gabinete da Presidência, é “inconteste e está alinhada com as ações promovidas para o aprimoramento da função jurisdicional dos Juizados Especiais, Turmas Recursais e Câmaras Civis, de modo que sua natureza e relevância demonstram a existência de conveniência e oportunidade administrativa” para sua realização.

O documento frisa ainda que “o projeto se justifica na macropolítica estabelecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, que por meio do Cejusc Estadual Catarinense – CEC vem se aproximando das instituições do ramo privado da aviação civil, no sentido de buscar a desjudicialização e/ou a ampliação do índice de conciliações nas demandas da matéria“, tendo sido observado, “dentro dessa temática, que a valoração de danos morais, em casos de condenação, oscila consideravelmente, o que dificulta a aproximação das partes e o diálogo, restando prejudicada, assim, a expectativa de conciliação“. 

Leia mais: